PORTARIA Nº. 001/2026/ READAPTAÇÃO/ SEMAD
Dispõe sobre a readaptação funcional provisória do(a) servidor(a) Mauricio Inacio Nunes, nos termos da Lei Complementar nº 001/1999 e do Parecer Jurídico nº 557/2025 – PGM.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 a 35 da Lei Complementar nº 001/1999 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aripuanã;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 557/2025 – PGM, que estabelece que a readaptação funcional não suspende o estágio probatório nem a progressão funcional, devendo ser considerada como tempo de efetivo exercício;
CONSIDERANDO o laudo/perícia da Junta Médica Oficial, que concluiu pela necessidade de readaptação do(a) servidor(a), em caráter provisório, por motivo de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Manter a readaptação funcional do/da servidor(a) Mauricio Inacio Nunes, matrícula nº 6447 ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR (A), lotada na Secretaria Municipal de Educação, para o exercício de atividades compatíveis com sua condição funcional, desempenhando a função de Técnico em Desenvolvimento Educacional, sob as mesmas limitações anteriormente estabelecidas, conforme restrições médicas reconhecidas pela Junta Médica Oficial, até 05 de maio de 2026.
Art. 2º Permanecem assegurados á/o servidor(a) todos os direitos e vantagens funcionais durante o período de readaptação, incluindo a contagem de tempo para fins de estágio probatório, progressão funcional e demais direitos previstos em lei.
Art. 3º O/A servidor(a) permanecerá sujeita a nova avaliação médica oficial sempre que houver nova alteração de quadro clínico, término do prazo do atestado vigente, ou controle periódico determinado pela Junta Médica Oficial, cabendo a esta a manutenção, alteração ou cessação da readaptação.
Art. 4º Encerrado o prazo da readaptação do servidor será submetido a nova avaliação médica oficial para deliberação quanto às hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 3º da Portaria nº 006/2025/Readaptação/SEMAD.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 15 dias de janeiro de 2.025.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
TKAG