PORTARIA N.º 004/2026 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Maria José da Silva”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3º, inciso I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o art. Art. 85, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar n.º 582/2016, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Glória D’Oeste-MT; Lei Complementar nº 058/2016 de 16/02/2016; que dispõe acerca do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública, e Lei nº 099 de 24/01/2025, que trata da Revisão Geral Anual, com proventos calculados com base na última remuneração, bem como o teor do Processo nº 2026.04.00001P, do GLÓRIA-PREVI, resolve APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira, casada, inscrita no RG nº 1136006-2 SESP/MT e portadora do CPF nº 824.988.651-87, servidora efetiva, no cargo de ZELADORA, Classe “C”, Nível “09”, 40 horas, devidamente matriculada sob o nº 153, contando com 30 anos, 01 mês e 03 dias de tempo total de contribuição, contados até 01/01/2026, lotada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social no município de Glória D’Oeste/MT.
Art. 1º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Gloria D’Oeste/MT, 19 de janeiro de 2026.
SIDINEI DA SILVA
Gestor do GLÓRIA-PREVI
Homologo:
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
PREFEITA MUNICIPAL