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Prefeitura Municipal de Paranatinga

EDITAL expedição de Título de Legitimação Fundiária Nº 002/2026 (VILA CONCORDIA II)

EDITAL expedição de Título de Legitimação Fundiária

Nº 002/2026 (VILA CONCORDIA II)

CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano e ainda

CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, passou a dispor em âmbito nacional sobre a regularização fundiária urbana e a dispor sobre as normas pertinentes ao cumprimento do que se encontra estabelecido no artigo 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a necessidade de instituir no município de Paranatinga normas e procedimentos aplicáveis aos processos de regularização fundiária urbana - REURB, abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO, que por meio do Edital de Abertura do Processo de Regularização Imobiliária nº 01/2024, deu-se início a fase do processo de Regularização Fundiária de notificação todos os titulares de domínio, posseiros, moradores, ocupantes, lindeiros, confrontantes internos e externos, assim como a todo e qualquer cidadão que interessar possa, que o núcleo Urbano Informal Consolidado, conhecido como Vila Concordia II, matricula nº 2119 de 22 de julho de 2005, livro 02-K, com área de 150.000 m2, sob parte da matrícula desmembrada 2.039, livro 02-J do RGI da comarca de Paranatinga - MT.

O MUNICÍPIO DE PARANATINGA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na avenida Brasil - nº 1.900 – Centro – CEP 78.870-000 – Paranatinga/MT, inscrito no CNPJ sob nº 15.023.971/0001-24, neste ato representado legalmente por seu Prefeito Municipal Senhor ANTONIO MARCOS THOMAZINI, em pleno exercício do mandato e na forma da lei, nos termos dos artigos 30 e 41 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e normas pertinentes, que preveem normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, a regularização dos desmembramentos, remembramentos e edificação em situação irregular, bem como a à titulação dos seus ocupantes, DECLARA que encontra-se em tramite pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária sob a supervisão e análise da gerente GISLAINE COSTA GONÇALVES os Processos Administrativos de Regularização Fundiária, para os devidos fins de registro imobiliário notarial deste Município, do núcleo Urbano Informal Consolidado, conhecido como Vila Concordia II, e que tendo cumprido todos os tramites legais previstos da Lei Federal nº Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, CONCEDENDE, nos termos do artigo 23 do aludido disposto normativo, os TÍTULOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA para as 41 pessoas (físicas) concebidas na modalidade social de Reurb - S nos termos do Decreto Municipal:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA/ TLF

QUADRA /LOTE

MARCIA ELIANE NOGUEIRA DOS SANTOS

23.562 / 0340

01/01

MARCIA ELIANE NOGUEIRA DOS SANTOS

23.563/0341

01/02

ROSELI NUNES BOMFIM SOUZA

23.564/0342

01/03

ROZANIA GOMES

23.565/0343

01/04

VENERANDA MIRANDA MELO

23.566/0344

01/05

DEUZELI DE ALCANTRA VIEIRA

23.567/0345

01/06

01/07

DELSON RAMON VIEIRA/ADRIANO RAMON VIEIRA/DANIEL RAMON VIEIRA/JURACIEL SAMPIO VIEIRA/SUELI SAMPAIO VIEIRA

23.569/0347

01/08

VALTER BARBOSA CAMPOS

23.570/0348

01/09

GILBERTO FERREIRA DE FREITAS

23.571/0349

01/10

MANOEL PEREIRA DA SILVA

23.572/0350

01/11

MARIA ADELAIDE TREVISAN

23.573/0351

01/12

AURELINA MENDES

23.574/0352

01/13

GENEON MOREIRA DE CAMARGO

23.575/0353

01/14

MARLENE WEIHRICH

23.576/0354

01/15

IRONILDES AMORIM DE REZENDE

23.577/0355

01/16

FABIO JUNIOR GOMES CASTILHO

23.578/0356

01/17

FABRICIO GOMES DA SILVA

23.579/0357

01/18

PATRICIA GOMES DA SILVA

23.580/0358

01/19

01/20

ELISETE FRANCISCA GOMES

23.582/0360

01/21

JORGE TREVISAN

23.583/0361

01/22

01/23

01/24

PREFEITURA MUNICIPAL

23.586/0364

01/25

IZAULINA BATISTA BORGES

23.587/0365

01A/01

WILSON APARECIDO COIMBRA BARBOSA

23.588/0366

01A/02

MARIO CEZAR BARBOSA DE SOUZA

23.589/0367

01A/03

MARIZETH MARQUES DOS SANTOS

23.590/0368

01A/04

LAERCIO LUIZ TREVISAN

23.591/0369

01A/05

NILTON SERGIO BRAGA DO NASCIMENTO

23.592/0370

01A/06

23.593/0371

01A/07

NICACIA SILVA VELASQUES

23.594/0372

01A/08

23.595/0373

01A/09

ANA LAURA MELO DA SILVA BARBOSA

23.596/0374

01A/10

NATALINO GOMES

23.597/0375

01A/11

23.598/0376

01A/12

TATIANE SIQUEIRA DE ARRUDA

23.599/0377

01A/13

CIRLEI BORGES PEREIRA

23.600/0378

01A/14

IZAURINA RODRIGUES DA LUZ

23.601/0379

01A/15

23.602/0380

01A/16

RINALDO LEANDRO PEREIRA

23.603/0381

02/01

RAFAEL MIRANDA DE MELO

23.604/0382

02/02

23.605/0383

02/03

23.606/0384

02/04

23.607/0385

02/05

23.608/0386

02/06

23.609/0387

02/07

23.610/0388

02/08

23.611/0389

02/09

23.612/0390

02/10

23.613/0391

02/11

OSCALINO QUEIROZ DA SILVA

23.614/0392

02/12

ARTHUR BEYER

23.615/0393

02/13

MANOEL MARQUES DA SILVA

23.616/0394

02/14

DEROCI DE MATOS

23.617/0395

02/15

23.618/0396

02/16

NILCE HENRIQUE VENANCIO

23.619/0397

02/17

JOSE NILTO DE ALMEIDA

23.620/0398

02/18

FRANCISCA PINHEIRO FERREIRA

23.621/0399

02/19

GABRIEL GOMES BEZERRA

23.622/0400

02/20

23.623/0401

02/21

23.624/0402

02/22

23.625/0403

02/23

MARCOS FERNANDES SILVA

23.626/0404

03/01

GENIVALDO DE OLIVEIRA

23.627/0405

03/02

KELLI CRISTIANE MELO RODRIGUES

23.628/0406

03/03

ARISTOTELES FIDELES NOGUEIRA FILHO

23.629/0407

03/04

MARIA FERREIRA DA SILVA

23.630/0408

03/05

ALCEU SENGER

23.631/0409

03/06

23.632/0410

03/07

23.633/0411

03/08

23.634/0412

03/09

LIDIA SOARES DA SILVA

23.635/0413

03/10

JOÃO BATISTA PARREIRA FILHO

23.636/0414

03/11

BOAVENTURA SAMPAIO DA SILVA

23.637/0415

03/12

23.638/0416

03/13

23.639/0417

03/14

VILMAR JOÃO VIDORI

23.640/0418

03/15

VERONILDE VALERIA SZPAKOWSKI

23.641/0419

03/16

VALDENI ALVES DOS SANTOS

23.642/0420

03/17

ISMAEL MARTINS

23.643/0421

03/18

ZILMAR BRITO DE CARVALHO

23.644/0422

03/19

ZILMAR BRITO DE CARVALHO

23.645/0423

03/20

ROSIDELMA PEREIRA DA SILVA MORAES

23.646/0424

03/21

23.647/0425

04/01

23.648/0426

04/02

DARCICLEY SOUZA DE ALMEIDA

23.649/0427

05/01

23.650/0428

05/02

FRANCISCO EVANDRO TOMAZ DE AQUINO

23.651/0429

05/03

23.652/0430

05/04

MARCOS FERDANDES SILVA

23.653/0431

05/05

DALVILENE PINHEIRO DOS SANTOS

23.654/0432

05/06

IVAN DE MATOS

23.655/0433

05/07

FRANCISCO JOSE DE LIMA

23.656/0434

05/08

GIOVANI BRITO DE CARVALHO

23.657/0435

05/09

GIOVANI BRITO DE CARVALHO

23.658/0436

05/10

LEOCÁDIO PAULO PREUSS

23.659/0437

05/11

JAMES HENRIQUE PEREIRA DA SILVA

23.660/0438

05/12

JAMES HENRIQUE PEREIRA DA SILVA

23.661/0439

05/13

VALDINEI BRITO DE CARVALHO

23.662/0440

05/14

VALDINEI BRITO DE CARVALHO

23.663/0441

05/15

JESSE FREITAS SALES

23.664/0442

05/16

LUIZ FERNANDO SOARES DE AMORIM

23.665/0443

06/01

ADELSON PEREIRA DOS ANJOS DE MACEDO

23.666/0444

06/02

NIRCE FERREIRA MENDES

23.667/0445

06/03

ROSINERES RODRIGUES MIRANDA

23.668/0446

06/04

LUIZ FERNANDES DOS SANTOS LOURENÇO

23.669/0447

06/05

LUIZ FERNANDES DOS SANTOS LOURENÇO

23.670/0448

06/06

23.671/0449

06/07

MARIA ALXILADORA TABORGA

23.672/0450

06/08

WILSON APARECIDO COIMBRA

23.673/0451

06/09

23.674/0452

06/10

23.675/0453

06/11

23.676/0454

06/12

23.677/0455

06/13

VALDOMIRO FURQUIM PEREIRA

23.678/0456

06/14

DIMAS CANDIDO DA CUNHA

23.679/0457

06/15

ANA LAURA MELO DA SILVA BARBOSA

23.680/0458

06/16

23.681/0459

06/17

23.682/0460

06/18

23.683/0461

06/19

23.684/0462

06/20

23.685/0463

06/19

23.686/0464

06/20

26.687/0465

07/01

SUDARIO RODRIGUES BORGES

23.688/0466

07/02

ORIPES PEREIRA BORGES

23.689/0467

07/03

LUCINALVA PEREIRA BORGES DA SILVA

23.690/0468

07/04

Cumpre destacar que os protocolos elencados seguiram sem nenhuma impugnação, a partir das informações e documentações fornecidas pelos próprios interessados, com a devida comprovação da posse sem divergência de interesses entre possuidores ou interessados.

Em observação ao inciso IX, do artigo 10, da lei 13.465/2017 os processos de regularização envolvendo companheiros em união estável foram assegurados a preferência das mulheres quanto a titularidade da posse.

Por fim informamos que a modalidades da regularização adotada em todos os 41 novos proprietários foi a do REURB-S (de interesse social), portanto, considerados isentos das taxas e emolumentos no termo da Lei Federal 13.465/2017.

Este edital entre em vigor na data de sua publicação.

Paranatinga - MT, 19 de janeiro de 2026.

MARCOS ANTONIO THOMAZINI

Prefeito Municipal de Paranatinga - MT

GISLAINE COSTA GONÇALVES

Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária