Carregando...
Prefeitura Municipal de Campo Verde

LEI Nº. 3.218, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

LEI Nº. 3.218, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVA UNIDADE EDUCACIONAL MUNICIPAL NO BAIRRO SANTA ROSA, COM FUNCIONAMENTO EM REGIME DE USO COMPARTILHADO COM O PRÉDIO PÚBLICO DENOMINADO ADIB AYESH NAFI HAS ABDEL KHALEQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal Adib Ayesh Nafi Has Abdel Khaleq, destinada a atender a demanda educacional do bairro Santa Rosa, com funcionamento regular na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, visando garantir atendimento educacional de qualidade, gestão administrativa ágil e maior proximidade com a comunidade escolar.

Art. 2º. Da implantação e funcionamento:

§1º - A Escola Municipal Adib Ayesh Nafi Has Abdel Khaleq funcionará no prédio atualmente utilizado pela Escola Estadual Jupiara, em regime de uso compartilhado, conforme Cooperação entre o Município de Campo Verde e o Estado de Mato Grosso.

§2º - A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a administração da Escola Estadual Jupiara, providenciará a reorganização administrativa necessária para o funcionamento da nova unidade, incluindo a designação de Diretor, Coordenador Pedagógico e Secretária Escolar, observada a legislação municipal vigente, especialmente a Lei nº. 057/2015.

§3º - A gestão da Escola Municipal Adib Ayesh Nafi Has Abdel Khaleq observará as normas legais pertinentes, o calendário escolar vigente e as diretrizes pedagógicas do Município, assegurando a continuidade do atendimento educacional com qualidade.

Art. 3º. Do uso compartilhado do imóvel:

§1º - O Município manterá o uso compartilhado do prédio denominado Adib Ayesh Nafi Has Abdel Khaleq, conforme Cooperação, assegurando a continuidade das atividades educacionais de ambas as instituições.

§2º - Qualquer alteração no regime de uso compartilhado deverá respeitar o instrumento jurídico vigente e os procedimentos administrativos cabíveis, com aprovação dos órgãos competentes do Estado e do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 19 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS