LEI Nº. 3.216, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
LEI Nº. 3.216, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) sobre os vencimentos dos professores da rede municipal de ensino, a título de recomposição salarial, incidente sobre o vencimento base do cargo da carreira do magistério.
Art. 2º. A concessão deste reajuste foi precedida de Estudo de Impacto Financeiro e Orçamentário, que demonstra a viabilidade financeira e o respeito aos limites constitucionalmente previstos para despesas com pessoal.
Art. 3º. O reajuste salarial descrito no caput do Art. 1º terá incidência sobre os vencimentos relativos ao mês de janeiro do corrente ano.
Art. 4º. O reajuste ora concedido estende-se aos servidores aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência municipal - PREVIVERDE, oriundos da carreira do magistério, cujos benefícios foram concedidos com base no regime de paridade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 19 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS