LEI Nº. 3.219, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
LEI Nº. 3.219, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DESAFETAR E DOAR IMÓVEL URBANO À DIOCESE DE PRIMAVERA DO LESTE PARANATINGA – PARÓQUIA SÃO CRISTOVÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar à DIOCESE DE PRIMAVERA DO LESTE – PARANATINGA – PARÓQUIA SÃO CRISTÓVÃO, organização religiosa, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.986.630/0010-85, situada à Ra João Pessoa, nº. 511, Centro, nesta cidade de Campo Verde/MT, o imóvel a seguir descrito: Um imóvel urbano, constante de um lote de terreno para construção, compreendido como parte da Quadra nº 22-B, do Loteamento “Campo Real”, que compõe o Núcleo desta cidade de Campo Verde-MT, o qual tem a configuração de um retângulo, com a área superficial de 200,00M² (duzentos metros quadrados), ou seja, com a dimensão de 8,00 x 25,00 (oito metros de frente e fundos, por vinte e cinco metros de ambos os lados), que limita-se pela frente, com o leito da Rua João Pessoa, na distância de 8,00 metros; pelos fundos, com a remanescente da área pertencente à Paróquia São Cristovão de Campo Verde, Diocese de Rondonópolis-MT, na mesma distância de 8,00 metros; pela lado direito, também com a área remanescente da mesma Paróquia mencionada, na distância de 25,00 metros; e, finalmente, pelo lado esquerdo, limita-se com a área pertencente à Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT, na distância de 25,00 metros. Tudo conforme consta da matricula nº 10.054, fls. 215, do livro nº 2-AJ, datada de 10.12.1996, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dom Aquino-MT.
Parágrafo Único - A área doada, descrita no caput está na posse da DIOCESE DE PRIMAVERA DO LESTE – PARANATINGA – PARÓQUIA SÃO CRISTÓVÃO, desde o exercício de 1996, onde está edificada várias salas administradas pela entidade religiosa.
Art. 2º. Todas as despesas decorrentes para formalização da presente desafetação e doação correrão às expensas da DONATÁRIA.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 19 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS