LEI Nº. 3.217, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
LEI Nº. 3.217, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação, cujo objeto é imóvel urbano, situado na Avenida Maria Artemir Pires, nº. 523, lote 13, quadra 10, bairro Jardim Campo Verde, nesta cidade de Campo Verde – MT, sendo o imóvel destinado às instalações e à continuidade das atividades escolares do Centro Educacional Amerecilda Conceição Fernande Rezende, da Secretaria Municipal de Educação de Campo Verde.
Art. 2°. O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima discriminado será de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Parágrafo Único - O contrato de locação será formalizado com os proprietários Sr. Romilson Alexandre da Silva e Sra. Enis da Mota Ferreira da Silva.
Art. 3º. O contrato de locação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da Administração, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 19 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS