LEI Nº. 3.215, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
LEI Nº. 3.215, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICÁVEL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida aos servidores públicos municipais a revisão geral anual no percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), correspondente à soma da variação do INPC/IBGE acumulada no período de janeiro a dezembro de 2025, equivalente a 3,90% (três virgula noventa por cento), acrescida de 0,36% (zero vírgula trinta e seis por cento) a título de ganho real.
Parágrafo Único. A recomposição disposta no caput terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º. Farão jus à revisão tratada nesta Lei todas as categorias de servidores públicos municipais, incluindo servidores efetivos, comissionados e ocupantes de cargos eletivos, bem como os vinculados à Administração Indireta, com exceção dos professores da rede municipal de ensino, que possuem revisão específica prevista em legislação própria.
Art. 3º. A recomposição tratada nesta Lei aplica-se também aos aposentados e pensionistas vinculados ao PREVIVERDE, cujos benefícios foram concedidos com base no regime de paridade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 19 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS