INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/SME
Dispõe sobre o processo de atribuição, remoção e contratação do Professor, técnico Administrativo Educacional, e Apoio Administrativo Educacional pertencentes ao quadro das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2026 de São José do Xingu – MT e demais providências. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Nº 491/2012 de São José do Xingu – MT, para o ano de 2026 e dá outras providências. RESOLVE: SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e regime de jornada de trabalho do Técnico Educacional e Apoio Administrativo Educacional, nas unidades educacionais da Educação Básica de Ensino na Rede Municipal de São José do Xingu para o ano letivo de 2026. Art. 2º - Todos os profissionais efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades educacionais, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os abaixo descritos. I - Afastamento por licença para tratamento de interesse particular (quando período em vigência); II - Cedidos sem ônus para o órgão de origem, quando a cedência ainda estiver em vigência no período de atribuição; III - Servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções; IV - Servidor em exercício de mandato classista; V - Servidor em vacância. VI - Servidor em licença para acompanhamento de cônjuge § 1º - Nos casos dos afastamentos de que trata este artigo, os servidores que não precisarem realizar atribuição terão seus cargos resguardados na unidade de lotação, cabendo à Gestão Escolar e Gestão de Pessoas – RH fazer o controle para que tais cargos não sejam considerados vagos para todos os fins, posto que após o encerramento do período de afastamento o titular deverá retornar ao exercício de suas funções. § 2º - Após o término do afastamento o servidor deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação do Município e verificar sua última lotação para ser atribuído em uma unidade educacional, de acordo com o cargo/função de seu concurso, observando a necessidade das unidades escolares, não lhe sendo garantida a atribuição na mesma unidade de lotação, ficando a mesma condicionada a existência de cargo livre na sua área de atuação. § 3º A Equipe Gestora da unidade educacional deverá informar à Secretaria Municipal de Educação (1º calendário de atribuição) os nomes dos servidores que constam na folha de pagamento e que não compareceram para a atribuição da jornada de trabalho, nem apresentaram documento legal que autorize o referido afastamento daquela unidade.
§ 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação convocar o servidor para regularização da vida funcional e, caso este não atenda a convocação, a Secretaria Municipal de Educação deverá informar ao RH - Municipal, para as providências pertinentes. Art. 3º - Para atribuição do profissional efetivo em Readequação ou em Licença Prêmio, deve ser observado: I – Para o profissional em readequação, deverá participar do Processo de Atribuição Municipal, na unidade educacional de lotação e atribuir em uma das funções elencadas pela gestão escolar, onde o mesmo não aceitando a indicação do gestor da unidade de lotação, será colocado a disposição da Secretaria Municipal de Educação; II - O servidor que entrar na programação de Licença Prêmio e, uma vez que esta já tenha sido publicada ao cargo/função deverá participar da atribuição, da mesma forma que, uma vez iniciado o gozo da Licença Prêmio, esta não poderá ser suspensa, interrompida, reprogramada ou cancelada. Art. 4º - A atribuição para os servidores do TAE e AAE, serão realizadas pela comissão de atribuição de acordo com as necessidades da Administração e caso não queira dar continuidade desempenhando suas funções nestas, deverão solicitar sua movimentação para outra unidade da rede no município cabendo ao Secretário (a) de Educação a avaliação da oportunidade e conveniência. § 1º - Os professores efetivos que optarem por atribuir na recomposição de aprendizagem (reforço), deve estar ciente que deverá cumprir a sua carga horária diária em um único período, não podendo dividir a sua carga horária em dois períodos, tendo também o devido cuidado que o planejamento deve ser alinhado com as aulas ministradas em sala de aula, para não ser conteúdos diferentes. SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO Art. 5º – A Comissão de Atribuição das unidades educacionais deverão conduzir o processo em cada etapa/fase, devendo cumprir rigorosamente as orientações e normas legais da Secretaria Municipal de Educação. §1º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na UNIDADE EDUCACIONAL será composta de: I - Diretor (a) da escola; II – Coordenadores da unidade escolar; III – Secretária (0) Municipal de Educação. IV- Coordenadora Pedagógica do Município. V Presidente do Conselho Deliberativo da Unidade Escolar.
SEÇÃO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - Cabe ao interessado, antes de inscrever-se, ler e participar da reunião de ciclo de estudo da Instrução Normativa de atribuição da Secretaria Municipal de Educação, para preenchimento correto do formulário de inscrições e para atendimento de todos os requisitos exigidos, preenchendo integral e corretamente a ficha de inscrição onde deverá fazer juntada do currículo e manifestar suas opções por horários e turmas. Art. 7º - No ato da inscrição, para que não haja acúmulo de vínculo, conforme estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal, o interessado deverá apresentar declaração informando a existência de aposentadoria, se houver; Art. 8º - É vedado aos diretores escolares, bem como aos coordenadores pedagógicos realizar a inscrição para terceiros, no entanto, poderão orientar e disponibilizar espaços para preenchimento da ficha de atribuição. Art. 9º – Somente dentro do prazo de inscrição estabelecido nesta Instrução Normativa, o candidato poderá alterar a ficha, se pretender corrigir ou incluir informações. §1ª -Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido alteração e inclusão de documentos nas inscrições. §2º - A RELAÇÃO DE INSCRITOS e VALIDADOS, será publicada na Unidade Escolar conforme o cronograma anexo. § 3º - É de responsabilidade do profissional apresentar documentos originais junto com as cópias para a Comissão no ato da inscrição. § 4º - A Comissão verificará a origem dos documentos quanto a sua regularidade e se houver falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo interessado, isso acarretará em pedido de abertura de sindicância para as devidas apurações.
SEÇÃO IV
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E JORNADA DE TRABALHO
Art. 10º - De posse das inscrições e dos servidores disponíveis a comissão de atribuição definirá a atribuição dos servidores tendo como critérios a analise dos currículos e perfis com vistas a atender da melhor forma as necessidades gerais e específicas das turmas e alunos procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, a(s): I – Cargas horárias das classes e das aulas, com as jornadas de trabalho; II – Situações de acumulação remunerada, observando a situação funcional desde que não prejudique as jornadas e trabalhos da unidade escolar. III – Os professores que optarem pela atribuição na Educação Infantil, 1º ano (primeiro), 2º ano (segundo) e 5º ano (quinto) do Ensino Fundamental I, deverá assinar um termo de compromisso, em cumprir e desenvolver os programas, utilizar os materiais de apoio dos mesmos e realizar as devidas formações, onde o não cumprimento acarretará na proibição de pegar as referidas turmas no próximo período letivo em 2027. §1o – As unidades escolares trabalharão com o princípio da especialização incentivando aos profissionais que tenham foco em série específica buscando a permanência nos anos seguintes visando que estejam cada vez mais familiarizados e com maior domínio sobre o ensino da turma/série a que se dedica visando a melhoria da qualidade do ensino ofertado aos alunos da rede pública municipal.
. Art. 11º – A Comissão de Atribuição deverá organizar atas de cada etapa e fase do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativos e de apoio pedagógico, bem como os eventuais recursos interpostos com seus pareceres, observando que as atas deverão conter assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição e interessados. Art. 11º - Somente em casos excepcionais será admitida aulas adicionais, atribuídas sempre que possível aos professores efetivos da própria unidade educacional ou na falta de, seguirá a ordem de classificação do processo seletivo, não ultrapassando a carga horaria de 20 h/a. SEÇÃO IV
DOS RECURSOS/VALIDAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E REGIME JORNADA DE TRABALHO Art. 12º - O servidor que sentir-se prejudicado quanto a sua atribuição, poderá interpor recurso junto a Comissão de Atribuição através de documento assinado, relatando a possível irregularidade, num prazo de 24 horas após o encerramento de cada etapa, de atribuição.
Art. 13º - A Comissão deverá apresentar o recurso analisado através de Parecer da Comissão o qual deverá ser analisado por todos os membros, e expedido documento com PARECER FAVORÁVEL ou NÃO FAVORÁVEL ao recurso protocolado pelo servidor.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º - O quadro de vagas deverá estar disponível na integra no momento de realizarem a atribuição de classes e/ou aulas, Técnico Educacional e Apoio Administrativo Educacional, efetivos e contratos temporários, durante o período correspondente a atribuição.
I- A atribuição será realizada primeiro com os profissionais efetivos, após a atribuição dos mesmo, será realizado as atribuições dos profissionais do seletivo.
Art. 15º – Os técnicos e apoios educacionais que excederem o número de vagas serão encaminhados a secretaria de educação municipal para que sejam disponibilizados a administração municipal. Art. 16º - Os casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão de Atribuição e Secretaria Municipal, para análise, parecer e providências pertinentes a legislação em vigor. Art. 17º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2026 revogando-se as disposições em contrário.
São José do Xingu, 05 de janeiro de 2026.
______________________________________________ Rosimeire Francisca Pereira Nascimento Secretário Municipal de Educação
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO PROFESSOR
1. DADOS PESSOAIS NOME DO SERVIDOR (a):____________________________________________________________________ DATA NASCIMENTO:_______ / ______ /________ ENDEREÇO:___________________________________________________________ FONE RES.: _____________________ FONE CEL.: __________________________ EMAIL:_______________________________________________________________RG:______________________________CPF:_________________________________ 2. DADOS SOCIAIS 2.1 - Possui outro vinculo empregatício? sim ( ) não ( ) 2.2 - Caso possua outro vinculo empregatício informe o tipo, carga horária e se é acumulável: a) ( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal ( ) Privado b) ( ) Ativo ( ) Aposentado c) Carga Horária: _________________________________________ d) ( ) Cargo Acumulável ( ) Cargo não Acumulável 3 – Opção por turno: (. ) Matutino. (. ) Vespertino 4 – Enumere do 1 ao 9 a opção de turma conforme interesse do profissional em atuar: ( ) Educação infantil I ( ) Educação infantil II ( ) 1º ANO ( ) 2º ANO ( ) 3º ANO ( ) 4º ANO ( ) 5º ANO ( ) Sala de Recurso ( ) AEE 5 – Qual a última turma com que trabalhou? ___________________________________ 6 – FORMAÇÃO ______________________________ _________________________
____/_____/_______ Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável Data da Validação ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO 1.DADOS PESSOAIS NOME DO SERVIDOR (a):____________________________________________________________________ DATA NASCIMENTO:_______ / ______ /________ ENDEREÇO:___________________________________________________________ FONE RES.: __________________________ FONE CEL.: ______________________ EMAIL________________________________________________________________ RG: ____________________________CPF:__________________________________ 2. DADOS SOCIAIS 2.1 - Possui outro vínculo empregatício? sim ( ) não ( ) 2.2 - Caso possua outro vinculo empregatício informe o tipo, carga horária e se é acumulável: a) ( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal ( ) Privado b) ( ) Ativo ( ) Aposentado c) Carga Horária: ________________________________________________________ d) ( ) Cargo Acumulável ( ) Cargo não Acumulável 3. DADOS DA CLASSIFICAÇÃO: ( ) NUTRIÇÃO ESCOLAR ( ) LIMPEZA ( ) VIGILANCIA ( ) VIGIA, LIMPEZA DE PÁTIO E PORTÃO 4. FORMAÇÃO _________________________ _____________________________
____/_____/_______ Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável Data da Validação
ANEXO III- FICHA DE INSCRIÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 1.DADOS PESSOAIS NOME DO SERVIDOR (a):________________________________________________________________ DATA NASCIMENTO: _______ / ______ /________ ENDEREÇO:___________________________________________________________ FONE RES.: _______________________ FONE CEL.: _________________________ EMAIL:_______________________________________________________________ RG: _____________________________CPF:_________________________________ DADOS SOCIAIS 2.1 - Possui outro vínculo empregatício? sim ( ) não ( ) 2.2 - Caso possua outro vínculo empregatício informe o tipo, carga horária e se é acumulável: a. ( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal ( ) Privado b. ( ) Ativo ( ) Aposentado c. Carga Horária: _____________________ d. ( ) Cargo Acumulável ( ) Cargo não Acumulável 3. FORMAÇÃO ________________________________________________________
Data:____/_____/_______
Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável Data da Validação
ANEXO IV – CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DATA DESCRIÇÃO DATA DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL 21/01/2026 LEITURA E ESTUDO DA NORMATIVA TODOS AS UNIDADES ESCOLARES 22/01/2026 ISCRIÇÃO ATÉ ÀS 17:00 HORAS COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO 23/01/2026 DIVUGAÇÃO DA LISTA DOS INSCRITOS COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO 24/01/206 ATRIBUIÇÃO DE TURMAS DÁS 08 ÀS 12 HORAS COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE 26 A 30/01/2026 SEMANA PEDAGOGICA SMED .