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Câmara Municipal de São Félix do Araguaia

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 002/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAUIA - MT E A EMPRESA CENTI TECONOLOGIA LTDA, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 002/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAUIA - MT E A EMPRESA CENTI TECONOLOGIA LTDA, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS:

1.1 - DA CONTRATANTE:

1.1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada Avenida Dr. José Fragelli, 772, Centro, CEP: 78670-000, São Félix do Araguaia - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 15.051.451/0001-25, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Cristiano dos Santos Milhomem, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de São Félix do Araguaia - MT, portador do RG sob nº 3772024 DGPC/GO e do CPF sob nº 545.897.201-59 denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CENTI TECNOLOGIA LTDA - EPP, CNPJ sob nº 09.950.567/0001-30, sito a Rua Parque General Borges Forte, nº 400, Quadra C, Lote 22/23/24, Jardim Goiás, CEP: 75.903-421, na cidade Rio Verde, estado de Goiás, representada neste ato por seu representante legal o Sr. Bruno Queluz do Santos, portador da RG sob nº 5134873 SPTC/GO e do CPF sob nº 019.025.011-95, residente e domiciliado na cidade de Rio Verde - GO, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, Art. 74 inciso III alínea c § 3º da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

1.2 - DOS FUNDAMENTOS:

1.2.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório nº 001/2025, Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e 74 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA II - DO OBJETO:

2.1 - Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Forma Emergencial para Fornecimento de Licença de Uso de Software de Gestão Pública, Sistematizado em Ambiente 100% WEB, com Hospedagem de Dados em Internet Data Center - IDC, para atender as necessidades do Poder Legislativo Municipal, com fundamento no Art. 75, Inciso VIII da Lei nº 14.133/2021.

CÂMARA MUNICIPAL

Item

Especificação dos Softwares

Unid.

Qtde

Vlr Unitário

Vlr Total

1

Orçamento e Planejamento

Mês

6

500,00

3.000,00

2

Contabilidade Pública

Mês

6

1.300,00

7.800,00

3

Tesouraria

Mês

6

500,00

3.000,00

4

Compras e Licitações

Mês

6

1.000,00

6.000,00

5

Controle de Almoxarifado

Mês

6

500,00

3.000,00

6

Controle de Patrimônio

Mês

6

500,00

3.000,00

7

Controle de Frotas

Mês

6

350,00

2.100,00

8

Controle de Processos

Mês

6

1.000,00

6.000,00

9

Folha de Pagamento

Mês

6

1.000,00

6.000,00

10

Recursos Humanos

Mês

6

500,00

3.000,00

11

Portal Transparência

Mês

6

800,00

4.800,00

Total Mensal e Semestral R$

7.950,00

47.700,00

Item

Especificação dos Serviços

Unid.

Qtde

Vlr Unitário

Vlr Total

12

Horas Técnicas Sob Demanda

Unid.

50

140,00

7.000,00

Valor Global R$

54.700,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:

3.1 - DO PRAZO:

3.1.1 - O presente instrumento vigorará pelo período de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do contrato.

3.2 - DO VALOR E DO PAGAMENTO:

3.2.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 47.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais), que serão pagos da seguinte forma:

3.2.1.1 - 06 (seis) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais).

3.2.1.2 - O valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) referente às Horas Técnicas Sob Demanda serão pagas conforme devida utilização.

3.2.1.3 - Nos valores acordados já estão inclusos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que porventura possam recair sobre o Poder Legislativo Municipal.

3.2.2 - O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2.3 - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da CONTRATADA, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 - Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 - Câmara Municipal de São Félix do Araguaia

Unidade: 001 - Câmara Municipal de São Félix do Araguaia

Projeto Atividade: 2002 - Manutenção e Encargos c/ Câmara Municipal

Despesas: 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

CLÁUSULA V - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

5.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante do Poder Legislativo Municipal, sendo o Sr. José Maria Ferreira designado pela Portaria Nº 005/2025, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.

5.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

5.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações.

5.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos.

5.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA VI - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:

6.1. São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei nº14.133/2021.

CLÁUSULA VII - DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei nº 14.133/2021.

7.2. Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato de contratação de Empresa para o Fornecimento de Licença de Uso de Software de Gestão Pública.

CLÁUSULA IX - DO FORO:

11.1. As partes elegem o Fórum da Comarca de Contratante, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.

São Félix do Araguaia - MT, 26 de agosto de 2025

Câmara Mun. São Félix do Araguaia

CNPJ: 15.051.451/0001-25

CONTRATANTE

Cristiano dos Santos Milhomem

CPF: 545.897.201-59

Presidente

CENTI TECNOLOGIA LTDA - EPP

CNPJ: 09.950.567/0001-30

CONTRATADA

Bruno Queluz dos Santos

CPF: 019.025.011-95

Responsável Legal

Testemunhas:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF: