PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 002/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAUIA - MT E A EMPRESA CENTI TECONOLOGIA LTDA, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 002/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAUIA - MT E A EMPRESA CENTI TECONOLOGIA LTDA, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
1.1 - DA CONTRATANTE:
1.1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada Avenida Dr. José Fragelli, 772, Centro, CEP: 78670-000, São Félix do Araguaia - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 15.051.451/0001-25, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Cristiano dos Santos Milhomem, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de São Félix do Araguaia - MT, portador do RG sob nº 3772024 DGPC/GO e do CPF sob nº 545.897.201-59 denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CENTI TECNOLOGIA LTDA - EPP, CNPJ sob nº 09.950.567/0001-30, sito a Rua Parque General Borges Forte, nº 400, Quadra C, Lote 22/23/24, Jardim Goiás, CEP: 75.903-421, na cidade Rio Verde, estado de Goiás, representada neste ato por seu representante legal o Sr. Bruno Queluz do Santos, portador da RG sob nº 5134873 SPTC/GO e do CPF sob nº 019.025.011-95, residente e domiciliado na cidade de Rio Verde - GO, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, Art. 74 inciso III alínea c § 3º da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1.2 - DOS FUNDAMENTOS:
1.2.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório nº 001/2025, Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e 74 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA II - DO OBJETO:
2.1 - Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Forma Emergencial para Fornecimento de Licença de Uso de Software de Gestão Pública, Sistematizado em Ambiente 100% WEB, com Hospedagem de Dados em Internet Data Center - IDC, para atender as necessidades do Poder Legislativo Municipal, com fundamento no Art. 75, Inciso VIII da Lei nº 14.133/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL |
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Item |
Especificação dos Softwares |
Unid. |
Qtde |
Vlr Unitário |
Vlr Total |
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1 |
Orçamento e Planejamento |
Mês |
6 |
500,00 |
3.000,00 |
|
2 |
Contabilidade Pública |
Mês |
6 |
1.300,00 |
7.800,00 |
|
3 |
Tesouraria |
Mês |
6 |
500,00 |
3.000,00 |
|
4 |
Compras e Licitações |
Mês |
6 |
1.000,00 |
6.000,00 |
|
5 |
Controle de Almoxarifado |
Mês |
6 |
500,00 |
3.000,00 |
|
6 |
Controle de Patrimônio |
Mês |
6 |
500,00 |
3.000,00 |
|
7 |
Controle de Frotas |
Mês |
6 |
350,00 |
2.100,00 |
|
8 |
Controle de Processos |
Mês |
6 |
1.000,00 |
6.000,00 |
|
9 |
Folha de Pagamento |
Mês |
6 |
1.000,00 |
6.000,00 |
|
10 |
Recursos Humanos |
Mês |
6 |
500,00 |
3.000,00 |
|
11 |
Portal Transparência |
Mês |
6 |
800,00 |
4.800,00 |
|
Total Mensal e Semestral R$ |
7.950,00 |
47.700,00 |
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Item |
Especificação dos Serviços |
Unid. |
Qtde |
Vlr Unitário |
Vlr Total |
|
12 |
Horas Técnicas Sob Demanda |
Unid. |
50 |
140,00 |
7.000,00 |
|
Valor Global R$ |
54.700,00 |
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CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
3.1 - DO PRAZO:
3.1.1 - O presente instrumento vigorará pelo período de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do contrato.
3.2 - DO VALOR E DO PAGAMENTO:
3.2.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 47.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais), que serão pagos da seguinte forma:
3.2.1.1 - 06 (seis) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais).
3.2.1.2 - O valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) referente às Horas Técnicas Sob Demanda serão pagas conforme devida utilização.
3.2.1.3 - Nos valores acordados já estão inclusos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que porventura possam recair sobre o Poder Legislativo Municipal.
3.2.2 - O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.3 - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da CONTRATADA, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 - Câmara Municipal de São Félix do Araguaia
Unidade: 001 - Câmara Municipal de São Félix do Araguaia
Projeto Atividade: 2002 - Manutenção e Encargos c/ Câmara Municipal
Despesas: 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
CLÁUSULA V - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante do Poder Legislativo Municipal, sendo o Sr. José Maria Ferreira designado pela Portaria Nº 005/2025, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
5.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
5.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações.
5.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos.
5.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA VI - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
6.1. São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei nº14.133/2021.
CLÁUSULA VII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei nº 14.133/2021.
7.2. Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato de contratação de Empresa para o Fornecimento de Licença de Uso de Software de Gestão Pública.
CLÁUSULA IX - DO FORO:
11.1. As partes elegem o Fórum da Comarca de Contratante, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
São Félix do Araguaia - MT, 26 de agosto de 2025
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Câmara Mun. São Félix do Araguaia CNPJ: 15.051.451/0001-25 CONTRATANTE Cristiano dos Santos Milhomem CPF: 545.897.201-59 Presidente |
CENTI TECNOLOGIA LTDA - EPP CNPJ: 09.950.567/0001-30 CONTRATADA Bruno Queluz dos Santos CPF: 019.025.011-95 Responsável Legal |
Testemunhas:
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Nome: CPF: |
Nome: CPF: |