RESOLUÇÃO CMDCA N°001/2026 - REGISTRO DE ENTIDADES
RESOLUÇÃO CMDCA N°001/2026
DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90 e Lei Municipal nº926/2023, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.010/2009;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional Socioeducativo – SINASE;
CONSIDERANDO que, consoante o caput do art. 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, cabe ao Conselho proceder ao registro das entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente.
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
CONSIDERANDO o estabelecido pelas Resoluções CONANDA n.º 71 de 2001 e da 164 de 2014.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar os procedimentos de solicitação de registro para entidades não-governamentais e a inscrição dos programas, projetos e serviços governamentais e não-governamentais que executem ações de promoção, proteção e defesa e atendimento, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 90 e o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não concede registro para funcionamento de entidades ou inscrição de programas àquelas que desenvolvem apenas atendimento em modalidades educacionais formais, tais como creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, nos termos da Resolução n.º 71/2001 do CONANDA.
Capítulo I – Do Registro das Entidades Não Governamentais
Art. 2º - As entidades não-governamentais, já existentes no Município de Novo São Joaquim/MT, deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Resolução, solicitar seu registro e inscrever seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - A solicitação de registro, pela entidade não-governamental, deverá ser feita através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, em formulário fornecido pelo Conselho (ANEXO I, desta Resolução).
Parágrafo Único - O registro terá validade máxima de 04 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, de acordo com o artigo 91 § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º - A entidade não-governamental deverá apresentar os seguintes documentos para obtenção do registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como para a realização de convênios através de recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência:
I – requerimento de registro de entidade em papel timbrado da Organização da Sociedade Civil, dirigido ao Presidente do CMDCA (ANEXO I, desta resolução);
II - cópia do Estatuto da Entidade, devidamente registrado no órgão competente onde deverá constar nas suas finalidades estatutárias, o atendimento da criança e/ou do adolescente;
III - cópia da ata da última eleição da diretoria;
IV - cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de endereço do representante legal da entidade;
V - declaração de idoneidade expedida pelo Presidente da Entidade, de todos os integrantes da diretoria, conforme preconiza o art. 91, Parágrafo único, alínea “d” do Estatuto da Criança e do Adolescente (ANEXO V, desta resolução);
VI - cópia do Alvará de Licença para Localização e Permanência e do Alvará Sanitário válidos, expedidos pelos órgãos competentes, e dos Bombeiros (Militar ou Civil);
VII - CNPJ atualizado;
VIII - plano de trabalho compatível com princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;
IX - formulário cadastral específico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, preenchido pelo requerente; (ANEXO II, desta resolução);
X – para as organizações da sociedade civil que possuam atuação estadual/nacional ou tenham sua sede em outra localidade, cópia do registro junto ao Conselho Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou no CMDCA do município da sua sede.
XI - Certidão Negativa de Débitos Municipal e/ou Município procedente;
XII - Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
XIII – Certidão de regularidade do FGTS.
Art. 5º - Após a análise e aprovação da documentação apresentada, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, solicitará, de cada órgão gestor responsável pela política setorial, um parecer técnico que discorrerá sobre as instalações físicas da Entidade bem como a sua capacidade de desenvolver o programa apresentado no Plano de Trabalho.
Parágrafo Único - O órgão gestor terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação especificada no “caput” do artigo 5º, para expedir o parecer.
Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de posse do processo de registro, devidamente instruído, apreciará a solicitação da Entidade emitindo, em caso de deferimento o “Atestado de registro”.
Capitulo II – Da Inscrição dos Programas e Serviços de Proteção e Socioeducativos das Entidades Governamentais e Não Governamentais
Art. 7º - As entidades governamentais e não-governamentais deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Resolução, proceder à inscrição de seus programas projetos e serviços, deverão apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento solicitando a inscrição do programa, assinado pelo responsável da Entidade (ANEXO III, desta resolução);
II - formulário cadastral de programas (ANEXO II, desta resolução) específico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, preenchido pelo requerente;
III – Plano de trabalho compatível com princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, que explicite os regimes de atendimento, os dados do programa ou serviço, o responsável legal e o planejamento contendo informações sobre a elaboração, implementação, realização e recursos, inclusive financeiros.
IV – Regimento interno;
V – Relatório de atividades o ano anterior.
Parágrafo Único - Toda e qualquer alteração ocorrida nos programas, projetos e serviços inscritos deverá ser comunicada por escrito, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 8º - Após a análise do programas, projetos e serviços apresentados pelas entidades, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá comunicar à Autoridade Judiciária e ao Conselho Tutelar o registro das entidades e a inscrição dos programas, projetos e serviços apresentados.
Art. 9º - Indeferido o pedido de registro e/ou inscrição a entidade poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência do indeferimento interpor recurso que será julgado pela Plenária no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) a contar do recebimento do mesmo.
Art. 10 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comunicar ao Ministério Público da Infância e Juventude, o nome e endereço das entidades governamentais e não-governamentais que executem programas, projetos e serviços na defesa, proteção e proteção aos direitos de crianças e adolescentes que não solicitarem suas inscrições e/ou registros nos prazos estabelecidos nesta Resolução, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Art. 11 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comunicar ao Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar qualquer irregularidade que tenha conhecimento quanto aos programas, projetos e serviços desenvolvidos pelas entidades governamentais e não-governamentais.
Parágrafo Único - Após a verificação, por parte do órgão responsável, da irregularidade comunicada, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente procederá, se for o caso, a suspensão ou cassação do registro da entidade, assegurando-se à mesma o devido processo legal e o amplo direito de defesa. Fica estabelecido o prazo de 15 dias para que a Entidade manifeste sua defesa junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 12 – O Conselho municipal dos Direitos da Criança emitirá um certificado com a aprovação.
Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo São Joaquim-MT, 15 de janeiro de 2026.
Presidente do CMDCA
Nilza D’arc Rosa
ANEXO I
Requerimento de Registro de Instituição
Ilustríssimo Senhor
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Novo São Joaquim-MT.
Eu, _______________________________________________________________________ portador da identidade n° ___________________________________, expedida pelo ______________________, e inscrito no CPF sob o n° ____________________________, representante legal da Entidade denominada __________________________________________________________________________localizada no endereço ______________________________________________________ _________________________________________________________________________ , requer a V.Sa. que se digne conceder REGISTRO nesse Conselho, de acordo com o disposto no artigo 91 da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, anexa documentação necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente.
Novo São Joaquim - MT,
_______________________________________________
Representante Legal
ANEXO II
FORMULÁRIO DE REGISTRO CADASTRAL DAS ENTIDADES E DE PROGRAMAS ESPECÍFICO DO CMDCА
1- IDENTIFICAÇÃO:
Razão Social: _______________________________________________________________
Nome da Instituição: _________________________________________________________
CNPJ – ___________________________________________________________________
Natureza – ( ) governamental ( ) não governamental
Data da Fundação: ___/________________/_____
Início de funcionamento: ___/_____________/______
Endereço: _________________________________________________________________
n°______ Bairro: _________________________Telefone: __________________________
E-mail:____________________________________________________________________
Nome do Representante Legal: _________________________________________________
Período da vigência da diretoria - Gestão de _______________________________________
Nome do Responsável pelas informações (pessoa para contato): _______________________ __________________________________________________________________________
Função: ___________________________________ Tel. Contato: _____________________
II- REGISTROS:
( ) Estatuto:
Comarca do Estado ____________________________ Cartório do Estado _______________ Nº de Registro _____________________ Dt. de Registro ____________________________
( ) Alvará do Corpo de Bombeiros – Data _____/_____________/_________
( ) Alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária - Data: ___/_____________/__________
( ) Alvará de Funcionamento Expedido pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT - Data: ____/____________/________.
( ) Títulos de Utilidade Pública:
( ) Municipal - Lei n°___________________________ Data: ___/___________/_________
( ) Estadual - Lei n° ___________________________ Data: ___/___________/_________
( ) Federal - Lei nº ____________________________ Data: ___/___________/_________
III- IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
( ) Ensino Profissionalizante/programas aprendizagem ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Particular ( ) Educação EaD ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Particular
( ) Ações Complementares a Escola
( ) Medidas Sócio-educativas para adolescentes
( ) Atendimentos à família
( ) Atendimento a criança e adolescente vítima de violência
( ) Atendimento a dependentes de substâncias químicas
( ) Atendimento à saúde: crianças, adolescentes, gestantes
( ) Orientação e capacitação Profissional
( ) Abrigamento/Situação de Risco Social e Pessoal
( ) Atividades culturais, esportivas e de lazer
( ) Outros:
IV - САРACIDADE DE ATENDIMENTO/DIA:
Horário de Funcionamento: ______________ Capacidade: ___________________________
Atendimento atual: __________________________________________________________
Faixa etária: ________________________________________________________________
Sendo: Sexo Masculino: ____ Sexo Feminino: ____ Total do atendimento: ______________
V- INSTALAÇÕES FÍSICAS TIPO DE IMÓVEL
( ) Próprio
( ) Alugado
( ) Cedido: Por quem: ________________________________________________________
( ) Outros:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS INSTALAÇÕES FÍSICAS:
HÁ ADAPTAÇÕES PARA: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E OUTRAS NECESSIDADES (EXPLIQUE)
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VI - RECURSOS HUMANOS
|
Quantidade |
Função |
Nível de Escolaridade |
Carga Horária |
Contratado Sim Não |
Cedido Sim Não |
Voluntário Sim Não |
|||
* NÍVEL DE ESCOLARIDADE:
( ) Fundamental (1ª a 8ª série)
( ) Médio/ técnico (1º a 3º ano)
( ) Superior Completo
( ) Superior Incompleto
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO
_____________________________________
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
Novo São Joaquim-MT,_____/_________________/_________
PARA USO DO CMDCA
RECEBEMOS EМ: _____/____________________/__________
ANEXO III
Requerimento solicitando Inscrição de Programa
Ilustríssimo Senhor
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Novo São Joaquim - MT.
Eu, _______________________________________________________________________ portador da identidade n° ___________________________________, expedida pelo ______________________, e inscrito no CPF sob o n° ____________________________, representante legal da Entidade denominada __________________________________________________________________________localizada à_________________________________________________________________ ____________________________, venho requer a V.sa. que se digne conceder CADASTRAMENTO nesse Conselho, do PROGRAMA denominado_______________________________________________________________,localizado à ________________________________________________________________, de acordo com o disposto no artigo 90, parágrafo § 1, da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, anexa documentação necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente.
Novo São Joaquim - MT, ____/_________________/________
_______________________________________________
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
I- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE NOME DA ENTIDADE:
1.1- ENDEREÇO DA ENTIDADE: BAIRRО: CEP:
1.2- TELEFONE: E-MAIL:
1.3- CNPJ:
1.4- DATA DE FUNDAÇÃO:
1.5- TÉCNICO RESPONSÁVEL:
II- TÍTULO DO PROJETO
III- SUMÁRIO DA PROPOSTA
IV- CONTEXTO DO PROJETO
V- PÚBLICO ALVO
VI- OBJETIVOS (GERAL E ESPECÍFICOS)
VII- JUSTIFICATIVA
VIII- METODOLOGIA
IX- EQUIPE/RECURSOS HUMANOS
X- CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
XI- SISTEMA DE AVALIAÇÃO
REPRESENTANTE LEGAL RESPONSAVEL TÉCNICO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ilustríssimo(a) Senhor(a)
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Novo São Joaquim – MT.
Eu, _________________________________________________________, Brasileiro(a), portador do documento de identidade nº ___________________________, expedida pelo ___________________e inscrito no CPF, sob o º ______________________________ , residente e domiciliado à ___________________________________________________, Bairro ____________________, Cidade ________________________, Estado ________.
Exercendo o cargo de_____________________________ da Entidade denominada ________________________________________________________________________
DECLARO, para efeito de que dispõe a alínea D, do Parágrafo §1, do Artigo 91, da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que não é de meu conhecimento que exista nos quadros desta Entidade nenhuma pessoa, inclusive eu, cuja conduta desabone a integridade moral ou que tenha, contra si, sentença condenatória criminal transitada em julgado.
Fico ciente que a falsidade dessa declaração importa no cancelamento automático do Registro da mencionada Entidade no CMDCA, nos termos da legislação supracitada, além das penalidades civis, criminais e administrativas previstas na Legislação vigente.
necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente.
______________________________- _____, ______ de __________________ de ________
______________________________________
(Representante Legal)
ANEXO VI
ATESTADO DE REGISTRO DE INSTITUIÇÃO NO CMDCA
Certificamos que a Instituição _______________________________________________________________,
CNPJ sob nº _______________________________________, com sede à _______________________________________, nº___ Bairro ____________,
_________________________________________ Cep: ___________, está inscrita e registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no município de Novo São Joaquim - MT, sob o Nº______________.
Este Certificado é válido por 04 (quatro) anos.
Novo São Joaquim - MT, ____/________________/_______
______________________________________________________
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
ANEXO VII
ATESTADO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA OU PROJETO NO CMDCA
Certificamos que o Programa/Projeto _________________________________
_______________________________________________________________,
da Instituição, ___________________________________________________,
sob CNPJ nº ___________________________________________, com sede à
____________________________________, nº ___ Bairro _______________,
_____________________________________________Cep: , está inscrita e registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no município de Novo São Joaquim - MT, sob o Nº___________.
Este Certificado é válido por 04 (quatro) anos.
Novo São Joaquim - MT, ____/___________________/________
______________________________________________________
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.