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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

RESOLUÇÃO/CMDCA Nº003/2026 - INSCRIÇÃO DO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO

RESOLUÇÃO/CMDCA Nº003/2026.

Dispõe sobre a aprovação da inscrição do(s) programa(s), projeto(s) ou serviço(s) da Instituição - Lar da Criança e Adolescente de Novo São Joaquim/MT, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dá outras providências”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90 e Lei Municipal nº926/2023, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.010/2009;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº001/2026, de 15 de janeiro de 2026, que estabelece parâmetros municipais de solicitação de registro de entidades não governamentais e/ou inscrição de programas, projetos e serviços de entidades governamentais e não governamentais de atendimento à criança e/ou adolescente do município de Novo São Joaquim/MT;

CONSIDERANDO o estabelecido pelas Resoluções CONANDA n.º 71 de 2001 e da 164 de 2014;

CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, presentes na Reunião Ordinária realizada no dia 15 de janeiro de 2026, conforme Ata nº001/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a inscrição do seguinte serviço ofertado pela Instituição governamental: LAR DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT, inscrita no CNPJ sob nº 61.508.785/0001-00, com endereço à Rua 01, Casa 09, Bairro Jardim das Palmeiras, Novo São Joaquim – MT, e-mail – casaap.menornsj@gmail.com; CEP: 78625-000, Cel: 66-981018230.

· (x) Serviço Socioassistencial: Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes na modalidade Abrigo Institucional.

· ( ) Programa Socioassistencial: (listar os programas).

· ( ) Projeto Socioassistencial: (listar os projetos específicos).

· Número da Inscrição no CMDCA nº001/2026.

Art. 2º - Toda e qualquer alteração ocorrida nos programas, projetos e serviços inscritos deverá ser comunicada por escrito, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Art. 3º - CMDCA deverá realizar periodicamente, a cada 02 (dois) anos, no máximo, o recadastramento dos serviços e programas em execução, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento aqueles previstos nos incisos do § 3º, do artigo 90, da Lei nº 8.069/90.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Novo São Joaquim – MT, 15 de janeiro de 2026.

Nilza D’arc Rosa

Presidente do CMDCA