LEI N° 1.572/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ALUNOS DO INSTITUTO FEDERAL DO MATO GROSSO - IFMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com os Alunos do Instituto Federal do Mato Grosso – IFMT, para fins de conceder auxílio financeiro para o transporte escolar entre o município de Carlinda e o município de Alta Floresta.
I- O valor a ser repassado será de R$ 6.847,83 ( seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos) mensais durante o ano de 2026, sendo que nos meses de julho e dezembro será realizado o repasse proporcional ao utilizado, considerando o período de recesso/ férias escolares e término das aulas, conforme o calendário letivo, que deverá ser observado no momento de elaboração do termo de convênio.
II- O valor será repassado em conta única da empresa que realizara o transporte, sendo que esta deverá ser escolhida e indicada pelos alunos/ pais e responsáveis.
III- Constará no termo de convênio as informações bancárias da empresa indicada pelos alunos/pais e responsáveis, na qual deverão ser realizados os repasses.
IV- Para assinatura do Termo de Convênio é necessária à apresentação dos seguintes documentos:
a)cópia de CPF, RG, comprovante de residência e comprovante de Matrícula de todos os alunos, sobre os quais será realizado o repasse;
b) cópia de CPF, RG dos pais ou responsáveis por alunos menores de 18 (dezoito) anos de idade;
c)contrato de prestação de serviço firmado entre a empresa e os representantes dos alunos.
d)dados bancários da empresa indicada para realizar o transporte dos alunos;
V- Deverá ser realizada prestação de contas, que consistirá na apresentação até o dia 05 (cinco) de cada mês, de cópia do livro de chamada de todos os alunos ou declaração de frequência expedida pela unidade escolar (IFMT), onde se verificará a presença para repasse dos valores.
VI- O aluno e ou responsável escolhido e indicado pelos demais fica responsável pela prestação de contas do Termo de Convênio.
Art. 2º - A não prestação de contas enseja a suspensão do Termo de Convênio até a sua realização.
I- Não sendo realizada a prestação de contas em atraso superior a 10 (dez) dias, o Termo de Convênio será encerrado.
II- O aluno que obtiver mais do que 5 (cinco) faltas no mês, as quais não sejam em razão de problemas de saúde, não receberá o repasse financeiro naquele mês.
Art. 3º - Deverá constar no Termo de Convênio a dotação orçamentária do orçamento municipal do exercício 2026, que suportará as despesas a serem realizadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 19 de janeiro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal