LEI N° 1.573/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ALUNOS DA ESCOLA ESTADUAL MILITAR DOM PEDRO II TENENTE CORONEL EVANDRO DIAS DE SOUZA E UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO-UNEMAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com os Alunos da Escola Estadual Militar Dom Pedro II Tenente Coronel Evandro Dias de Souza e Universidade Estadual De Mato Grosso-UNEMAT, para fins de conceder auxílio financeiro para o transporte escolar entre o município de Carlinda e o município de Alta Floresta.
I- O valor a ser repassado será de R$ 10.652,17 ( dez mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos) mensais durante o ano de 2026, sendo que nos meses de julho e dezembro será realizado o repasse proporcional ao utilizado, considerando o período de recesso/ férias escolares e término das aulas, conforme o calendário letivo, que deverá ser observado no momento de elaboração do termo de convênio.
II- O valor será repassado em conta única da empresa que realizara o transporte, sendo que esta deverá ser escolhida e indicada pelos alunos/ pais e responsáveis.
III- Constará no termo de convênio as informações bancárias da empresa indicada pelos alunos/pais e responsáveis, na qual deverão ser realizados os repasses.
IV- Para assinatura do Termo de Convênio é necessária à apresentação dos seguintes documentos:
a)cópia de CPF, RG, comprovante de residência e comprovante de Matrícula de todos os alunos, sobre os quais será realizado o repasse;
b) cópia de CPF, RG dos pais ou responsáveis por alunos menores de 18 (dezoito) anos de idade;
c)contrato de prestação de serviço firmado entre a empresa e os representantes dos alunos.
d)dados bancários da empresa indicada para realizar o transporte dos alunos;
V- Deverá ser realizada prestação de contas, que consistirá na apresentação até o dia 05 (cinco) de cada mês, de cópia do livro de chamada de todos os alunos ou declaração de frequência expedida pelas unidades escolares mencionadas no Art. 1º, onde se verificará a presença para repasse dos valores.
VI- O aluno e/ou responsável escolhido e indicado pelos demais fica responsável pela prestação de contas do Termo de Convênio.
Art. 2º - A não prestação de contas enseja a suspensão do Termo de Convênio até a sua realização.
I- Não sendo realizada a prestação de contas em atraso superior a 10 (dez) dias, o Termo de Convênio será encerrado.
II- O aluno que obtiver mais do que 5 (cinco) faltas no mês, as quais não sejam em razão de problemas de saúde, não receberá o repasse financeiro naquele mês.
Art. 3º - Deverá constar no Termo de Convênio a dotação orçamentária do orçamento municipal do exercício 2026, que suportará as despesas a serem realizadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 19 de janeiro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal