LEI N.º 1.314/2026 DE 19 de janeiro de 2026 - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro
LEI N.º 1.314/2026 DE 19 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superavit Financeiro, no orçamento corrente, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, Senhor JAIR VARGAS CAMPOS NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por superavit financeiro, com a criação de novo Projeto/Atividade, no orçamento corrente no valor de R$ 5.399.132,57 (Cinco Milhões Trezentos e Noventa e Nove Mil e Cento e Trinta e Dois Reais e Cinquenta e Sete Centavos), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0012.1018 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CRECHES
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas.............................................................R$ 1.717.601,08
FONTE 2.571
0209 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES
15 451 0015 2315 - CONVENIO - CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS
4.4.90.90.00.00–Aplicações Diretas........................................................R$ 86.404,46
FONTE: 2.701
16 482 0015 HABITAÇÃO E URBANISMO
16 482 0015 1143 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NA SEDE DO MUNICIPIO
3.3.90.90.00.00–Aplicações Diretas........................................................R$ 1.802.839,11
FONTE: 2.701
0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0010 2XXX - CUSTEIO E MANUT. COM EMENDAS PARLAMENTARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.90.90.00.00–Aplicações Diretas........................................................R$ 769.685,96
FONTE: 2.600
3.3.90.90.00.00–Aplicações Diretas........................................................R$ 540.302,71
FONTE: 2.621
3.3.90.90.00.00–Aplicações Diretas........................................................R$ 86.255,69
FONTE: 2.632
10 301 0010 1149 – AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO AMBULÂNCIA
0206 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
4.4.90.90.00.00–Aplicações Diretas........................................................R$ 396.043,56
FONTE: 2.706
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de Superávit Orçamentário, apurado em Balanço Anterior (2025) conforme determina ao art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de General Carneiro – MT, em 19 de janeiro de 2026.
JAIR VARGAS CAMPOS NETO
Prefeito Municipal