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Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI

EXERCÍCIO DE 2026

I – Aspectos Legais do Controle Interno

O responsável pela Unidade de Controle Interno – UCI da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, instituída pela Lei Municipal de nº 625, de 27 de agosto de 2007, a Resolução n° 001, de 03 de março de 2008, e regulamentado pelas Instruções Normativas SCI de n° 001, 002 e 003 de 2014, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, e;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 31, 70 a 75 da Constituição Federal, com o artigo 52 da Constituição do Estado de Mato Grosso, combinado com o artigo 59 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Mato Grosso, nas normas gerais da Lei Federal n° 4.320/1964, Lei Complementar Federal n° 101/2000 e legislações pertinentes, bem como normas específicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT.

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 026/2014 — TP do TCE/MT, que altera a Resolução Normativa n° 033/2012 – TP do TCE/MT, aprova os requisitos, o conceito e a estruturada referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelece a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar, e executar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 117/2020, do TCE/MT, resultado do levantamento realizado com objetivo de identificar o perfil do sistema de controle interno existente nos municípios mato-grossenses e conhecer as percepções dos Prefeitos e Presidentes de Câmaras municipais acerca das unidades implantadas em suas Prefeituras e Câmaras, para fortalecimento do processo de orientação e de fiscalização do cumprimento dos requisitos de implantação e manutenção do controle interno pelos gestores municipais e controladores internos, detectando as principais fragilidades existentes. conhecimento. Recomendações aos atuais gestores, controladores internos e à SEGECEX. Encaminhamento de cópias do relatório técnico à SEGECEX, aos prefeitos e aos controladores internos. Determinação para que os monitoramentos das recomendações sejam instaurados em relação a cada fiscalizado e distribuído ao relator do respectivo município, com encaminhamento de cópias à comissão de atualização da lei orgânica e do regimento interno do TCE/MT;

CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 02/2021, do TCE/MT, que dispõe sobre o posicionamento do TCE-MT acerca da adequação das unidades jurisdicionadas à Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa N° 24/2022-PP, TCE/MT, que aprovou o GUIA REFERENCIAL de práticas profissionais aplicadas aos auditores e controladores internos do Estado de Mato Grosso, e que traz uma abordagem decorrente de uma importante mudança de entendimento quanto à missão e ao propósito da controladoria interna e seu importante papel no aprimoramento dos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos das Unidades Auditadas, adotando a premissa de cooperação entre controladores/auditores e gestores com a finalidade de agregar valor à organização, buscando-se, por exemplo, uma atuação que proporcione redução de custos, simplificação de processos, incremento da qualidade de serviços prestados, aprimoramento da gestão pública e outras ações que gerem benefícios à sociedade;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa N° 02/2025-PP, TCE/MT, que aprovou a sexta edição da Cartilha de “Classificação de Irregularidades” do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, como referência obrigatória na instrução, apreciação, deliberação e julgamento dos processos de controle externo e dá outras providências;

II – Finalidade

Dispor sobre o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o exercício de 2026, a ser observado pelas diversas unidades da estrutura do Poder Legislativo Municipal, objetivando a verificação de procedimentos de controle, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, com base nos princípios da Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Eficiência e Eficácia.

III – Abrangência

O Plano Anual de Auditoria Interna consiste na normatização operacional e no planejamento dos procedimentos de auditoria e controle. Este plano é o documento que orienta o planejamento para as auditorias internas, especificando os procedimentos e metodologias de trabalho a serem desenvolvidas e observadas pela UCI.

As auditorias têm a finalidade principal de avaliar o fiel cumprimento dos Sistemas Administrativos previamente estabelecidos a serem auditados. Quanto ao segmento dos procedimentos das Instruções Normativas, com fulcro nos princípios da Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Eficiência e Eficácia, bem como recomendar, orientar e sugerir ações preventivas e corretivas para falhas e ou problemas detectados, dando ciência aos setores auditados da relevância da importância da adequação às normas vigentes.

Atribuição principal da UCI é o exercício da auditoria com controle preventivo, acompanhamento, avaliação, verificação, fiscalização de forma prévia, concomitante e subsequente sobre todos os atos contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, com finalidade do bom cumprimento da legislação e dos princípios contábeis e administrativos da Unidade Gestora, além do dever da UCI de apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Designar que a Unidade de Controle Interno, através dos Controladores/Auditores Internos, execute os serviços de auditorias internas através de projetos de auditoria de acordo com o plano anual de auditoria interna, em observância ao risco e materialidade.

A atividade de auditoria interna será realizada através dos seguintes serviços:

- AVALIAÇÃO: Conformidade ou Compliance - avaliar evidências para verificar se os atos e fatos da gestão obedecem às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis, identificadas como critérios; Operacional ou de Desempenho - avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas, planos estratégicos e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, avaliar os resultados organizacionais e certificar o funcionamento dos controles internos; Financeira ou de demonstrações contábeis - averiguar, de acordo com normas específicas, a exatidão dos registros e das demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação do patrimônio do ente governamental, com a finalidade de aumentar o grau de confiança das informações;

- CONSULTORIA: Assessoramento e Consultoria, e se destina a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que o auditor interno pratique nenhuma atividade que se configure como ato de gestão.

A função de auditoria demanda completa e irrestrita independência sobre o objeto auditado. Desta forma, no exercício do Controle Preventivo a UCI adotará as seguintes medidas:

a) Realizar encontros e reuniões com os servidores da unidade para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas;

b) Emitir pareceres, recomendações e notificações para aprimorar o controle interno, quando constatada pela UCI falha nos procedimentos de rotinas;

c) Responder consultas das unidades executoras quanto a legalidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho, bem como, nos casos de interpretação e/ou indicação da legislação aplicável à determinadas situações hipotéticas;

d) Informar e orientar as unidades executoras quanto às manifestações e recomendações de órgãos de controle externo que possam implicar diretamente na gestão;

e) Realizar visitas técnicas preventivas nas unidades para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos;

f) Realizar demais atos de controle preventivo inerente as funções de Controle Interno.

O controle preventivo da UCI será realizado durante todo o exercício de 2026, sem data previamente fixada, isso posto, a adoção de ações que visem verificar a necessidade de acompanhamento ou através de solicitação dos próprios setores da Unidade Gestora.

As Rotinas serão elaboradas pela UCI em conjunto com o responsável pela função respectiva (se houver), devendo ser submetidas à homologação do gestor. São instrumentos da UCI:

a) Notificação: Documento pelo qual a UCI comunica ao gestor ou responsável a ocorrência de irregularidade;

b) Relatório de Auditoria: Documento pelo qual a UCI comunica ao gestor os achados e fatos relevantes resultantes de auditoria;

c) Representação ao Tribunal de Contas: Comunicação ao TCE/MT acerca de irregularidade grave, irregularidade que importe prejuízo ao erário (desde que não reparado integralmente), ou irregularidade já notificada, mas não sanada;

d) Parecer do Controle Interno: Pronunciamento analítico quanto à aprovação ou não de um ato;

e) Rotina: Normatização sobre os procedimentos e métodos das atividades de uma determinada função ou departamento, com o fim de padronizar, organizar, corrigir desvios e acelerar o andamento do fluxo de trabalho.

A UCI da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, está vinculada diretamente ao Presidente deste Poder Legislativo, sem qualquer vinculação ou dependência intermediária e é exercida por servidor efetivo pertencente à carreira de Controlador Interno, conforme preceitua o artigo 5° da Resolução Normativa n° 033/2012 – TP do TCE/MT.

IV – Auditoria “in loco”

Deve ser garantido à UCI acesso irrestrito a todos os documentos e registros físicos e eletrônicos da Câmara. Se houver impedimento ao trabalho de auditoria, a UCI deverá lavrar termo circunstanciado, com assinatura de ao menos uma testemunha, e então notificar o gestor.

Ademais das auditorias programadas neste PAAI, a UCI poderá, a critério desta, proceder a outras auditorias in loco a qualquer tempo.

Todas as auditorias in loco deverão ser avisadas com ao menos (02) dois dias de antecedência.

Depois de realizada a auditoria in loco, a UCI irá emitir um Relatório de Auditoria com os achados que se verificarem.

V – Responsabilidades

1 - Da Unidade de Controle Interno responsável pelo PAAI - 2026:

1.1 - Promover as discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos do Plano;

1.2 - Promover a publicação e o envio do Plano ao TCE;

1.3 - Manter atualizado, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação do Plano.

1.4 - É obrigatório o Parecer do Controle Interno sobre as contas anuais de gestão, a ser consolidado semestralmente, nas cargas mensais referente aos meses de junho e dezembro; Todos os processos de concursos públicos; e sobre a totalidade das admissões de pessoal realizadas no mês ou semestre se houver e ainda nos procedimentos licitatórios, e processos de compras em geral. Assim como é facultado ao gestor requisitar o Parecer do Controle Interno nos demais casos em que julgar necessário.

2 - Das Unidades Executoras:

2.1 - Atender às solicitações das unidades setoriais sobre a execução do PAAI 2026, quanto a fornecimento de informações e à participação no processo de elaboração de rotinas;

2.2 - Alertar as unidades setoriais sobre alterações no PAAI que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

2.3 - Manter o Plano à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento do mesmo;

2.4 - Cumprir fielmente as determinações do Plano, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.

VI – Disposições Finais

No decorrer do exercício, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos a serem desenvolvidos pela UCI poderão sofrer alterações em função de algum fator alheio que possa inviabilizar a sua realização na data estipulada, quais sejam: trabalhos especiais, treinamentos em cursos e congressos, atendimento ao TCE/MT, bem como atividades não previsíveis.

As avaliações em regra serão feitas por meio de amostragem. Os resultados das atividades deverão ser encaminhados ao conhecimento dos responsáveis para providências necessárias.

O resultado das auditorias será levado ao conhecimento do Presidente deste Poder Legislativo e aos responsáveis pelos setores da Unidade Gestora para que tomem conhecimento e promovam ações de medidas e providências que se fizerem necessárias face ao resultado da auditoria. As constatações, recomendações e pendências serão parte integrante do Relatório de Auditoria.

O disposto neste PAAI para o exercício de 2026 da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT não extingue, sequer exaure as prerrogativas e os deveres da UCI desta Unidade Gestora. Este Plano é válido para todo o exercício em comento, tornando-se vigente a partir do dia 01 de janeiro de 2026.

Peixoto de Azevedo/MT, 19 de janeiro de 2026.

______________________________________

ROBSON LUAN TELES TEIXEIRA

Controlador Interno

Portaria nº 034/2024

 

ANEXO ÚNICO

Cronograma Anual de Auditoria Interna prevista pela UCI para o PAAI – 2026

Unidades Auditadas

Sistema Auditado

Procedimentos Auditados

Períodos

Gabinete/Contabilidade

Sistema de Planejamento e orçamento

1 - Verificar PPA, LDO e LOA, respectivas alterações orçamentarias e seus respectivos anexos;

2 - Verificação de registros contábeis; de balancetes mensais.

Durante o exercício 2026, sempre que for necessário.

Tesouraria/Contabilidade

Sistema de Gestão Financeira/Sistema Contábil

1 - Acompanhar o repasse do duodécimo;

2 - Verificar extratos bancários mensais;

3 - Verificar etapas das despesas públicas, empenho, liquidação, ordem de pagamento;

4 - Verificar documentos de concessão de diárias, relatórios de prestações de contas, extratos bancários, devoluções;

5 - Verificar se antes de qualquer pagamento foram emitidas as devidas certidões negativas.

Mensalmente, durante o exercício 2026.

Compras/Licitação/Contratos

..

Sistema de Compras, Licitação e Contratos

1 - Verificar as solicitações de compras e processos licitatórios;

2 - Verificar se as compras estão acompanhadas de orçamentos;

3 - Verificar se as compras diretas estão dentro do limite estabelecido pela lei;

4 - Verificar se as compras acima do limite estabelecido pela lei são realizadas por licitação;

5 - Verificar se as notas fiscais estão sendo atestadas por servidor designado;

6 - Verificar se á fiscal de contratos, para compras feitas através de contratos;

7 -Verificar parecer contábil para disponibilidade de dotação nas aquisições;

8 -Verificar parecer jurídico;

9 - Verificar Justificativas de não execução de processo Licitatório.

10 – Acompanhamento da execução e aditivos de Contratos firmados com a Administração Pública.

Durante o exercício 2026, sempre que for necessário.

Administração de Pessoal/Recursos Humanos - RH

Sistema de Recursos Humanos

1 - Verificar folha de pagamento, cumprimento ao limite conforme a lei de responsabilidade fiscal;

2 - Verificar contribuições patronais;

3 - Acompanhar atos de pessoal: Admissão de servidor, efetivo e comissionado;

4 - Verificar controle da elaboração de folha pagamento mensal;

5 - Verificar se houve autorização por escrito do para empréstimos consignados.

Mensalmente, durante o exercício 2026.

Patrimônio/Almoxarifado

Sistema de Patrimônio e Almoxarifado

1 - Verificar se há tombamento dos bens Adquiridos;

2 - Verificar se os bens de consumo estão devidamente registrados em sistema próprio e se á um controle dos mesmos;

3 - Verificar atesto em notas fiscais;

4 - Verificar se houve portarias de criação de Comissão de Avaliação dos bens Patrimoniais;

5 - Verificar se há um inventario anual dos bens patrimoniais.

Durante o exercício 2026, sempre que for necessário.

Veículos da Frota

Sistema de transportes

1 - Verificar se há controles em planilhas por parte do departamento responsável de consumo de combustíveis, quilometragens rodadas;

2 - Verificar se há preenchimento de ficha, com controle de saída do veículo com registro de deslocamento, data/hora, quilometragem de saída e chegada, nome do motorista, serviço a ser realizado.

Durante o exercício 2026, sempre que for necessário.

Ouvidoria

Sistema de Ouvidoria

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das determinações na nota técnica n° 02/2021 - TCE/MT, acerca da adequação das Unidades Jurisdicionadas a Lei Federal n° 13.460/2017.

Durante o exercício 2026, sempre que for necessário.

Controle Interno

Gestão de Controle Interno

1 - Atualização, se necessário, das Instruções Normativas dos Sistemas de Controle Interno;

2 - Atualização/implementação das Instruções Normativas contemplando a Nova Lei de Licitação;

3 - Elaboração dos Relatórios das Contas de Gestão/Governo – Anual – exercício 2025/2026;

4 - Buscar qualificação/capacitação sobre a nova Lei de Licitação;

5 – Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI – exercício 2026.

6 - Verificação de compatibilidade da LOA, LDO e PPA - 2026;

Durante o exercício 2026, sempre que for necessário.