DECRETO N.º 979, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO N.º 979, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o valor venal unitário do metro quadrado de construção, terreno ou hectare (imóvel), a ser utilizado para apuração da base de cálculo do IPTU e do ITBI, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 211, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal c/c o art. 5.º, Parágrafo único, da Lei Municipal n.º 2.057/2022,
DECRETA:
Art. 1º O valor venal unitário do metro quadrado de construção, terreno ou hectare (imóvel), a ser utilizado para apuração da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para o exercício financeiro de 2026, fica mantido o mesmo do Decreto Municipal n.º 834/2025, considerando o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna – IGP-DI acumulados de janeiro a dezembro de 2025, em conformidade ao Decreto Municipal n.º 975/2026.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 09 de janeiro de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.