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Prefeitura Municipal de Tabaporã

PORTARIA Nº.021, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA N.° 1000788-52.2025.8.11.0094, REVOGA A PORTARIA Nº 579/2025 E RESTABELECE OS EFEITOS DO ENQUADRAMENTO DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 579, de 12 de novembro de 2025, foi editada exclusivamente para dar cumprimento à Decisão Liminar que determinava a suspensão dos efeitos do reenquadramento da servidora Rakel Vieira Streg;

CONSIDERANDO a prolação de Sentença de Mérito pelo Juízo da Vara Única de Tabaporã, nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 1000788-52.2025.8.11.0094, a qual julgou improcedente o pedido da impetrante e DENEGOU A SEGURANÇA pleiteada;

CONSIDERANDO que o dispositivo da referida sentença determinou a revogação da liminar anteriormente concedida, cessando, portanto, a obrigatoriedade de manutenção do enquadramento provisório em Nível Superior;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública e a legalidade do ato administrativo original, conforme reconhecido na fundamentação da decisão judicial;

RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADA em todos os seus termos a Portaria nº 579, de 12 de novembro de 2025, diante da revogação da medida liminar que lhe dava sustentação jurídica.

Art. 2º Ficam RESTABELECIDOS os efeitos da Portaria nº 564, de 31 de outubro de 2025, retomando-se o enquadramento da servidora RAKEL VIEIRA STREG no cargo de PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO, conforme as disposições e tabelas da Lei Complementar nº 33/2025.

Art. 3º O setor de Recursos Humanos deverá proceder às anotações necessárias na ficha funcional da servidora e realizar os ajustes na folha de pagamento, observando-se o vencimento correspondente ao cargo de Professor de Nível Médio, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da sentença judicial.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 20 de janeiro de 2026.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

PREFEITO MUNICIPAL

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