PORTARIA Nº. 022, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1041190-69.2025.8.11.0000, REVOGA A PORTARIA Nº 580/2025 E RESTABELECE OS EFEITOS DO ENQUADRAMENTO DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Decisão Monocrática proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nos autos dos Embargos de Declaração Cível nº 1041190-69.2025.8.11.0000;
CONSIDERANDO que a referida decisão acolheu os embargos com efeitos infringentes para CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO ao Agravo de Instrumento interposto pelo Município, suspendendo, por consequência, a eficácia da liminar de primeiro grau concedida no Mandado de Segurança nº 1000783-30.2025.8.11.0094;
CONSIDERANDO que a decisão superior reconheceu a probabilidade do direito do Município e o risco de prejuízo ao erário, autorizando o restabelecimento do ato administrativo original;
RESOLVE:
Art. 1º Fica REVOGADA em todos os seus termos a Portaria nº 580, de 12 de novembro de 2025, em virtude da decisão judicial que suspendeu a liminar que lhe dava suporte.
Art. 2º Ficam RESTABELECIDOS os efeitos da Portaria nº 564, de 31 de outubro de 2025, retornando-se a servidora ELISANGELA APARECIDA MALONYAI ao enquadramento no cargo de PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO, conforme as disposições e tabelas da Lei Complementar nº 33/2025.
Art. 3º O setor de Recursos Humanos deverá proceder às anotações necessárias na ficha funcional da servidora e realizar os ajustes na folha de pagamento, observando-se o vencimento correspondente ao cargo de Professor de Nível Médio, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros serem aplicados a partir da ciência da decisão judicial.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 20 de janeiro de 2026.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
PREFEITO MUNICIPAL
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