DECRETO Nº 1.453, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o exercício de 2026, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como das entidades e pessoas beneficiadas com recursos públicos, no Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acacio Ambrosini, Prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo,
Considerando que o Decreto nº 1.142, de 1º de outubro de 2024, instituiu o Plano Plurianual de Controle Interno do Poder Executivo Municipal para o período de 2024 a 2027, estabelecendo diretrizes estratégicas voltadas à conformidade, à eficiência e à economicidade das ações administrativas e de controle interno no âmbito municipal;
Considerando os princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37, que norteiam a atuação da Administração Pública;
Considerando, ainda, o disposto no art. 74 da Constituição Federal, que impõe aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário o dever de manter sistemas de controle interno destinados a avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos públicos, bem como a comprovar a legalidade e a avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
Considerando a necessidade de promover a transparência, a accountability e a melhoria contínua dos processos administrativos, em consonância com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e com as diretrizes da International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI), das quais decorrem boas práticas de planejamento e execução de auditorias governamentais;
Considerando que o cronograma de execução do Plano Plurianual de Controle Interno será desdobrado e detalhado por meio do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), de forma a assegurar o alinhamento às diretrizes estratégicas estabelecidas e o cumprimento dos objetivos institucionais da Controladoria Geral do Município;
Considerando a responsabilidade do Sistema de Controle Interno de apoiar a gestão pública na identificação, avaliação e mitigação de riscos, no aprimoramento contínuo dos controles internos e na tomada de decisões administrativas baseadas em evidências;
Considerando a relevância de incorporar as melhores práticas de auditoria interna governamental, de modo a assegurar que o PAAI contemple questões prioritárias e áreas de maior risco, observados os critérios de materialidade e relevância definidos no Plano Plurianual de Auditoria;
Considerando que o PAAI detalhará as ações e atividades de auditoria a serem executadas no exercício de 2026, com observância das metas de controle interno, visando ao fortalecimento da governança pública e à promoção da eficiência e da eficácia na aplicação dos recursos públicos;
Considerando, por fim, a prioridade institucional conferida, no exercício de 2026, à coordenação da criação, estruturação e implementação do Sistema de Integridade e Compliance no âmbito da Administração Pública Municipal, como instrumento essencial para o fortalecimento da governança, da ética, da prevenção de irregularidades e da conformidade normativa.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) para o exercício de 2026, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como das entidades e pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Sorriso, definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos, passando a integrar este Decreto.
Art. 2º São objetivos do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) 2026:
I – verificar e acompanhar o cumprimento dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia;
II – verificar e acompanhar o cumprimento da legislação vigente;
III – verificar e acompanhar o atendimento às orientações e determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;
IV – apresentar recomendações e sugestões de melhoria decorrentes da execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e ao aprimoramento dos controles internos existentes ou, quando inexistentes, à sua implementação.
Art. 3º O PAAI 2026 será executado no período de janeiro a dezembro, de acordo com a programação constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O cronograma de execução dos trabalhos de auditoria não é fixo, podendo ser alterado, parcialmente suprimido ou ampliado, em razão de fatores internos ou externos que venham a interferir em sua execução.
Art. 4º Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos responsáveis pelas áreas envolvidas, para que adotem as providências que se fizerem necessárias.
Parágrafo único. As constatações, recomendações e pendências apuradas integrarão o respectivo relatório de auditoria.
Art. 5º A Controladoria Geral do Município poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independentemente do cronograma previsto no PAAI 2026.
Parágrafo único. A recusa injustificada ao fornecimento de informações ou o embaraço aos trabalhos da Controladoria Geral do Município serão comunicados oficialmente ao Chefe do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT e ao Ministério Público, devendo tal circunstância constar dos relatórios produzidos, sem prejuízo da responsabilização do servidor que der causa à recusa ou ao embaraço, na forma da lei.
Art. 6º A Controladoria Geral do Município será responsável pela execução dos trabalhos previstos no Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI).
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de janeiro de 2026.
Assinado Digitalmente
ACACIO AMBROSINI
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
ESLEN PARRON MENDES
Secretário Adjunto de Administração
ANEXO ÚNICO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA
PAAI - 2026
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI
1. INTRODUÇÃO
O presente Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), para o exercício de 2026, da Controladoria Geral do Município – CGM, tem por objetivo a realização de auditorias de natureza preventiva, contábil e operacional, nos Sistemas Administrativos de Controle Interno previamente definidos, abrangendo, dentre outras, as áreas de recursos humanos, patrimônio, compras, almoxarifado, transportes, saúde, educação, contábil, financeira, orçamentária, contratos, aditivos e administração geral.
Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem adotados compreendem o conjunto de verificações e averiguações destinadas à obtenção de evidências suficientes e adequadas, que subsidiarão a análise das informações necessárias à formulação e à fundamentação da opinião técnica da equipe de auditoria, a qual será posteriormente comunicada ao auditado e à Administração.
As auditorias de caráter preventivo serão realizadas concomitantemente à prática do ato, procedimento ou processo administrativo, com a finalidade de mitigar eventuais impropriedades em sua execução. As demais auditorias serão conduzidas a posteriori, com vistas a verificar se os princípios da Administração Pública e as demais normatizações aplicáveis foram devidamente observados.
As análises desenvolvidas pela Auditoria Interna têm por finalidade precípua esclarecer situações conflitantes ou irregulares, bem como orientar os auditados quanto à relevância da observância das normas vigentes, contribuindo para o aprimoramento dos controles internos e da gestão pública.
Na seleção dos sistemas a serem auditados, foram considerados, entre outros aspectos, a materialidade, a relevância, a vulnerabilidade e os riscos envolvidos, bem como ocorrências pretéritas, tais como falhas, erros e outras deficiências anteriormente identificadas, além de manifestações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso relativas às contas anuais de exercícios anteriores e de recomendações expedidas pela Controladoria Geral do Município ainda pendentes de implementação, quando existentes.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
O Sistema de Controle Interno é exercido em observância ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro previstas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Orgânica do Município, bem como nas demais legislações aplicáveis e nas normas específicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
A elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) 2026 está fundamentada, ainda, nas disposições da Lei Complementar Municipal nº 016, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Sorriso, bem como no Plano Plurianual de Controle Interno do Poder Executivo Municipal para o período de 2024 a 2027, aprovado pelo Decreto nº 1.142, de 1º de outubro de 2024, do qual o PAAI constitui instrumento de execução anual.
3. DA COMPOSIÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
A Auditoria Interna da Prefeitura Municipal de Sorriso – MT será coordenada pelo Controlador Geral do Município, servidor integrante do quadro efetivo, aprovado em concurso público para a carreira específica de controle interno, em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula nº 08 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, conforme abaixo identificado:
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NOME |
CARGO |
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Laércio Costa Garcia |
Analista de Controle Interno |
Para o desenvolvimento das atividades de auditoria, a equipe da Controladoria Geral do Município utiliza acessos aos bancos de dados institucionais, com a finalidade de consulta e análise dos sistemas informatizados de Contabilidade, Controle Patrimonial, Licitações, Contratos, Compras, Transportes, Almoxarifado, Registro de Atas, Protocolo, Financeiro, Legislativo e Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Sorriso.
Além dos sistemas informatizados, poderão ser consultados os registros físicos dos sistemas administrativos, sempre que necessário, a fim de subsidiar e complementar os trabalhos de auditoria.
A realização de trabalhos de auditoria interna que demandem maior complexidade técnica ou especialização poderá contar com a colaboração de outros servidores públicos ou, quando devidamente justificado, com a contratação de terceiros, mediante solicitação da Controladoria Geral do Município e prévia autorização do Prefeito Municipal.
4. DA FINALIDADE DA AUDITORIA
O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) 2026 constitui o instrumento que orienta a execução das auditorias internas, estabelecendo as normas, os procedimentos e a metodologia de trabalho a serem observados pelos auditores da Controladoria Geral do Município.
As auditorias têm por finalidade precípua avaliar o grau de conformidade dos Sistemas Administrativos auditados quanto à observância dos procedimentos definidos nas Instruções Normativas vigentes na Administração Pública Municipal, com fundamento nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar ações corretivas e de melhoria para as inconformidades identificadas, orientando os auditados quanto à importância do fiel cumprimento das normas aplicáveis.
5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2026 E DOS SISTEMAS ENVOLVIDOS
O planejamento dos trabalhos de auditoria da Controladoria Geral do Município foi pautado, especialmente, nos seguintes fatores:
I – o quantitativo de pessoal lotado na Controladoria Geral do Município;
II – as necessidades administrativas e gerenciais da Prefeitura Municipal;
III – a materialidade, considerada a partir do volume e da relevância das áreas objeto de exame;
IV – as observações, notificações e pareceres emitidos pela Controladoria Geral do Município no transcorrer do exercício de 2025.
Com base nos fatores elencados e considerando a relevância, a vulnerabilidade e os riscos inerentes a cada sistema, serão objeto de auditoria os Sistemas Administrativos a seguir identificados.
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6. AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS PELA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 6.1 As ações de auditoria interna previstas no Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) da Controladoria Geral do Município, para o exercício de 2026, estão descritas no quadro a seguir. |
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Nº |
ATIVIDADE |
SISTEMA |
OBJETIVOS |
DESCRIÇÃO |
PERÍODO |
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01 |
Acompanhar a execução das atividades administrativas do Sistema de Controle Interno. Local: Diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal |
SCI |
Cumprir o que determina a Constituição Federal/1988, art. 70 e 74, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica do Município de Sorriso/ MT, as Normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT. A lei municipal n° 016/2004 que dispõe sobre o Sistema de controle interno. |
- Acompanhamento das equipes administrativas e dispor orientação sobre o sistema de controle interno, do Programa de Auditoria interna e inspeções regulares nos departamentos; - Visitas técnicas às Unidades Gestoras; - Realizar acompanhamento de procedimentos a serem adotados no decorrer do exercício, visando facilitar a elaboração da prestação de contas de 2026; - Realização de reuniões, promoção e participação em cursos visando atender as dificuldades que surgirem no decorrer do ano. |
Ao longo do exercício de 2026. |
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02 |
Auditoria em Obras com o escopo de verificação física das obras em andamento da prefeitura municipal de sorriso. Local: Secretaria Municipal da Cidade |
SOP |
- Fiscalização das Obras e serviços de engenharia; - Fiscalização das medições e pagamentos; - Acompanhamento da execução dos contratos; - Analisar as Licitações. |
- Verificar in loco, por amostragem, o andamento das obras contratadas pela Administração Municipal, avaliando a conformidade da execução com os termos contratuais (percentual de execução, obediência ao Cronograma Físico- Financeiro); - Avaliar os aspectos técnicos, legais e operacionais e a existência/execução do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio das obras em andamento; - Acompanhar o cumprimento das recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno na auditoria de verificação física. |
Ao longo da Execução e conclusão das obras. |
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03 |
Acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual. Local: Secretaria Municipal de Fazenda |
SPO |
Verificar o atendimento dos macros objetivos do Município de Sorriso/MT, através do cumprimento do PPA. |
- Verificação nos processos de execução orçamentário financeira, da compatibilidade com o estabelecido no PPA; - Acompanhamento junto as Secretarias Municipais o cumprimento das metas proposta, atentando para os motivos de não execução ou acréscimo de metas; - Acompanhamento dos relatórios contábeis (RREO / RGF). |
Ao longo do exercício de 2026. |
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04 |
Auditorias de Conformidade e/ou Monitoramento. Local: Diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal |
SCI |
Avaliação e monitoramento dos seguintes Planos de Ação: - - Logística de Medicamentos; - Contratações Públicas; |
- Inspeção Instruções Normativas; - Avaliar e/ou monitorar a execução das ações em quatro atividades, entre as definidas no Programa Aprimora do TCE/MT, conforme Plano de Ação definido e aprovado pelos gestores. Com análise da implementação dos controles internos instituídos nas respectivas unidades, com vistas a garantir que os objetivos e metas sejam atingidos. |
Ao longo do exercício de 2026. |
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05 |
Auditoria nas concessões de Diárias e Adiantamentos. Local: EXECUTIVO, PREVISO, AGER e CIDESA |
SFI |
Constatar a legalidade/ legitimidade/ economicidade dos procedimentos. |
- Analisar os processos de solicitação e prestação de contas. |
Auditoria: Janeiro, maio e setembro 2026. |
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06 |
Análise/ acompanhamento dos processos de execução orçamentário-financeiro. Local: Secretaria Municipal de Fazenda, PREVISO, AGER e CIDESA |
SFI SCO SPO |
Avaliação e acompanhamento. |
- Análise da execução orçamentária por órgãos, programas e ações executadas. |
Quadrimestral |
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07 |
Emitir Parecer Técnico de Controle Interno. Local: Secretaria Municipal de Fazenda, PREVISO, AGER e CIDESA |
SCI |
Emissão de Parecer. |
Emissão de Parecer Técnico de Controle Interno, referente ao 3° quadrimestre de 2024. |
Janeiro 2026 |
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08 |
Emitir Parecer Técnico de Controle Interno. |
SCI |
Emissão de Parecer. * EXECUTIVO, PREVISO, AGER e CIDESA. |
Emissão de Parecer Técnico de Controle Interno, referente ao 1° quadrimestre de 2026. |
Maio 2026 |
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09 |
Avaliação de Controles Internos – Nível de Entidade. Local: Secretaria Municipal de Administração |
SGP |
- Avaliação do Sistema de Controle Interno; - Integridade/Compliance. |
- Acompanhamento das recomendações da auditoria de avaliação de controles internos realizado em 2025, monitorar a execução das ações contidas no Plano de Ação e efetiva implantação dos controles internos instituídos; - Coordenar a criação do sistema de Integridade/Compliance. |
Auditoria e Assessoria: Maio/junho 2026 |
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10 |
Emitir Parecer Técnico de Controle Interno. Local: EXECUTIVO, PREVISO, AGER e CIDESA. |
SCI |
Emissão de Parecer. |
Emissão de Parecer Técnico de Controle Interno, referente ao 2° quadrimestre de 2026. |
Setembro 2026 |
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11 |
Elaborar Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI Local: Controladoria Geral do Município. |
SCI |
Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI. |
Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026. |
Dezembro 2026 |
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12 |
Capacitação da equipe de Controladoria do Município, nas áreas da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, e participação em eventos que oportunizaram troca de experiência entre auditorias de outros municípios. Local: Controladoria Geral do Município. |
SCI |
Capacitação para o desenvolvimento eficaz das atividades da Controladoria; Desempenho eficiente do Controlador nas atividades que lhe são atribuídos; Unificar entendimentos. |
- Participação em cursos oferecidos por empresas especializadas, nas diversas áreas de atuação da Controladoria; - Participação em eventos específicos de controladoria e Auditoria; - Realização de reuniões de estudo de tópicos concernentes às atividades de uma Controladoria; - Realização de estudos de novas instruções normativas. |
Janeiro a Dezembro 2026 |
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13 |
Auditoria no Sistema de Convênios e Parcerias. Local: Secretaria Municipal de Fazenda |
SCP |
Verificar a legalidade/ legitimidade/ economicidade dos procedimentos. |
- Analisar os processos de Chamamento Público; - Analisar os casos de dispensas; - Analisar os casos de inexigibilidades; - Análise física e financeira das parcerias com as OSC; - Avaliação de eficácia e efetividade das ações executada. |
Ao longo do exercício de 2026. |
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14 |
Transparência Pública |
SCI |
* Controladoria Geral do Município. |
- Acompanhamento simultâneo; - Assessoria; - Treinamento. |
Ao longo do exercício de 2026. |
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15 |
Sistema de Ouvidoria |
SCI |
* Controladoria Geral do Município. |
-Processamento de denúncias, solicitação de informações, elogios. - Geração de relatórios gerenciais; - Treinamento; - Elaboração do Manual do Ouvidor. |
Ao longo do exercício de 2026. |
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16 |
Modernização da Administração pública |
SCI |
* Controladoria Geral do Município. |
- Assessoria; - Treinamento; - Consultoria. |
Janeiro a dezembro de 2026 |
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17 |
Acompanhar e avaliar o cumprimento dos Planos de Providências oriundos das recomendações emitidas Local: Local: Diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal |
SCI |
Auxiliar os órgãos e entidades do Poder Público Municipal a elaborar planos de providências, como medida para saneamento das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo, bem como monitorar e avaliar a efetiva implementação das providências planejadas. |
-Monitorar as recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; -Auxiliar os órgãos e entidade na elaboração do plano de providências; -Monitorar a implementação dos planos de providências; -Avaliar a eficiência da efetiva implementação das ações planejadas. -Emitir parecer anual sobre as providências tomadas no exercício. |
Janeiro a dezembro de 2026 |
Os sistemas objeto das ações de auditoria foram selecionados considerando o acompanhamento realizado pelo controle interno durante a gestão do exercício de 2025, bem como a análise de relatórios de visitas técnicas e das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso acerca das contas anuais da Prefeitura Municipal de Sorriso relativas a exercícios anteriores.
Considerando que os instrumentos de planejamento não possuem caráter estático, cumpre registrar que, no decorrer do exercício de 2026, poderão ser incluídos outros setores e/ou sistemas para fins de auditoria, em razão de fatores supervenientes, tais como o surgimento de riscos relevantes, demandas específicas da gestão ou determinações de órgãos de controle.
Os procedimentos das unidades executoras dos sistemas supramencionados que não forem selecionados para auditoria permanecerão sujeitos ao controle preventivo, nos termos deste Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI.
As auditorias serão realizadas em datas previamente definidas e comunicadas às unidades responsáveis pelos respectivos sistemas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, mediante notificação formal que indicará a data de início dos trabalhos, a estimativa de duração da auditoria, bem como a relação de documentos e informações necessários à sua execução.
Simultaneamente às atividades de auditoria nos sistemas selecionados, a Controladoria Geral do Município acompanhará a execução das atividades das demais unidades administrativas envolvidas, exercendo o controle preventivo por meio do monitoramento das unidades executoras quanto à:
I – execução e aprimoramento dos seus controles internos;
II – observância das instruções normativas editadas e implementadas para cada sistema, bem como apoio à elaboração de novas normativas para procedimentos de rotina ainda não regulamentados.
No exercício do controle preventivo, a Controladoria Geral do Município adotará, entre outras, as seguintes medidas:
I – realização de encontros e reuniões com servidores das unidades administrativas, com a finalidade de dirimir dúvidas e esclarecimentos acerca da aplicabilidade, do alcance e do cumprimento das instruções normativas;
II – emissão de pareceres técnicos, orientações e recomendações voltadas ao aprimoramento dos controles internos;
III – resposta a consultas formuladas pelas unidades executoras quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos procedimentos administrativos, inclusive nos casos que envolvam interpretação ou indicação da legislação aplicável a situações hipotéticas;
IV – orientação às unidades executoras acerca de manifestações, determinações e recomendações emanadas dos órgãos de controle externo que possam impactar diretamente a gestão dos sistemas;
V – realização de visitas técnicas preventivas às unidades administrativas, com vistas à avaliação da eficiência dos trabalhos desenvolvidos;
VI – prática de outros atos de controle preventivo inerentes às atribuições institucionais da Controladoria Geral do Município.
O controle preventivo será exercido ao longo de todo o exercício de 2026, sem cronograma previamente fixado, uma vez que as medidas descritas serão adotadas sempre que a Controladoria Geral do Município identificar a sua necessidade, seja no acompanhamento rotineiro, seja mediante provocação das unidades executoras.
Ressalta-se que, não obstante a seleção prévia dos sistemas a serem auditados, a Controladoria Geral do Município poderá adotar medidas de controle preventivo em quaisquer unidades administrativas e, havendo necessidade, por decisão técnica da própria Controladoria ou mediante provocação do Prefeito Municipal, os sistemas inicialmente destinados apenas ao controle preventivo poderão ser objeto de auditoria especial no decorrer do exercício de 2026.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo do exercício de 2026, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em razão de fatores que inviabilizem a sua realização nas datas inicialmente previstas, tais como a demanda por trabalhos especiais, a participação em treinamentos, cursos e congressos, bem como o atendimento a solicitações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, do Ministério Público e de outros órgãos de controle externo, além da execução de atividades não inicialmente planejadas.
Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais responsáveis pelos sistemas auditados, para que adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências identificadas integrarão os respectivos relatórios de auditoria.
Ao final do exercício, será elaborado relatório anual das atividades de auditoria interna, considerando as ações de controle e auditoria previstas e executadas no PAAI 2026, bem como o grau de cumprimento das recomendações e orientações expedidas pela Controladoria Geral do Município.
Em atendimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) será disponibilizado integralmente no Diário Oficial do Município e publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sorriso.
Sorriso, em 19 de janeiro de 2026.
Laércio Costa Garcia
Controlador Geral do Município