DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO FC/2025 nº100/2025 - HU ALVES TRANSPORTE ESCOLAR
Juara/MT, 19 de janeiro de 2026.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO FC/2025 nº100/2025
Trata-se de solicitação de Reequilíbrio econômico-financeiro, solicitado por HU ALVES TRANSPORTE ESCOLAR - ME - CNPJ:44.743.503/0001-22, referente ao Contrato nº080/2022, apenso ao Pregão 001/2022. Passo às considerações:
A Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, em seu artigo 65, prevê a possibilidade de ajustamento do contrato, sendo que a alínea “d” do mesmo artigo versa sobre a possibilidade/dever de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Cumpre ressaltar que a Lei de Licitações não prevê que o reequilíbrio deva favorecer unicamente o particular. O reequilíbrio também deve acobertar a administração quando da ocorrência de fatos imprevisíveis ou imprevistos que alterem a equação em seu desfavor, posto que o contrato administrativo se desequilibra quando o lucro pretendido pelo particular é excessivamente minorado, assim como quando é excessivamente e injustificadamente aumentado às custas do poder público, indo de encontro ao interesse público.
Cabe à Administração Pública analisar, de forma minuciosa e criteriosa, cada caso concreto, sempre buscando, junto ao mercado, os valores atuais dos produtos e serviços, com a finalidade de evitar uma majoração excessiva ou até descabida e, posteriormente, a devida responsabilização.
A empresa juntou notas ficais e planilha explicativa.
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório não pode afastar o princípio da economicidade e da eficiência. Não se deve interpretar as regras editalícias de forma restritiva, uma vez que não prejudique a Administração Pública e desde que não fira a isonomia do certame.
Conforme Pesquisa de Preço realizado pela Sra. Fiscal de Contratos, os preços têm oscilado, conforme planilha anexo.
Desta feita, se faz necessário o reajuste do valor praticado, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro para ambas as partes, evitando locupletamento ilícito, bem como levando em consideração a planilha explicativa e as notas fiscais atualizadas anexas ao pedido, razão pela qual, com o fito de preservar a relação contratual, a administração decidirá por atualizar acompanhando o menor valor, em obediência ao Princípio da Economicidade.
DO EXPOSTO:
Assim sendo, DEFIRO O PEDIDO de reequilíbrio de preço HU ALVES TRANSPORTE ESCOLAR - ME - CNPJ:44.743.503/0001-22, referente ao Contrato nº080/2022, determino a emissão de Termo de Aditivo ao Contrato com reequilíbrio econômico-financeiro conforme planilha em anexo, contados a partir da realização do Novo Termo de aditivo com vigência a partir de 07/02/2026.
Determino que a empresa contratada seja cientificada da presente decisão e conseguinte nova pauta de pagamento.
Remeta-se cópia desta decisão à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos para conhecimento da presente decisão e providências necessárias.
Nada sendo requerido e após as devidas formalidades de praxe, arquive-se.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
ANEXO I
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR ALMEJADO PELO FORNECEDOR |
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FAZ. AGROSSAN /RIO PEC/FAZ GAIROVA – ESCOLA GAIROVA |
R$12,50 |
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LINHA ITAPAIUNA/FAZ. SANTA ROSA/FAZ. DOIS IRMÃOS/FAZ. SÃO GERALDO/ESCOLA ELLEN BUCKUP |
R$12,50 |
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LINHA RIO DOS PEIXES, FAZ. AGRO IPÊS, SÃO DOMINGOS/ ESCOLA CECILIA CASTRO BARBOSA/COMUNIDADE DO JAÚ |
R$12,50 |
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LINHA FAZ. SÃO JUDAS TADEU/BAR DO TATU/ ESCOLA CECILIA CASTRO BARBOSA/COMUNIDADE JAU. |
R$12,50 |