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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

RESOLUÇÃO Nº. 001/2026/CMSPP

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 408/2005 e Regimento Interno do CMSPP/MT.

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal;

Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal e Saúde de Pedra Preta -MT CMS/PP.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua reunião Extraordinária, realizado no dia 15 de janeiro de 2026, as 16:00h, registrados no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal 8.142 de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº lei 408/2005 e Regimento Interno.

Resolve:

ART. 1º - Destituição da funcionária da Srtª. Maria Mercês da Costa do cargo de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde a partir de 12/01/2026.

ART. 2 – Determinar que a Secretária Executiva proceda à entrega de todos os documentos, arquivos, atas, e chaves sob sua responsabilidade ao Conselho Municipal de Saúde, garantindo a continuidade administrativa e a preservação da memória institucional.

ART. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Pedra Preta/MT, 15 de janeiro de 2026.

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Adalto Macedo da Silva dos Reis

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

PEDRA PRETA/MT

Resolução 006/2025