DECRETO N. 382/GAB/PMR, DE 19 DE JANEIRO DE 2.026.
PODER EXECUTIVO
Atualiza a Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Município para o exercício financeiro de 2026.
JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, no uso das suas atribuições definidas no artigo 70 da Lei Orgânica, amparado no parágrafo único do artigo da Lei n. 441, de 20 de dezembro de 2018, com a redação dada pela Lei nº. 513 de 20 de dezembro de 2021, e.
Considerando o Memo. n. 001/SEGAT, de 12 de janeiro de 2.026, requerendo a edição do ato de reajuste da UPF (Unidade Padrão Fiscal) do Município de Rondolândia a ser aplicada no exercício financeiro de 2.026;
Considerando o índice acumulado do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo dos últimos doze meses no percentual de 4,26%;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fixa o Valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Município de Rondolândia/MT para o ano fiscal de 2.026 em R$ 6,16 (seis reais e dezesseis centavos), reajustado na forma e amparo no parágrafo único, do Art. 2º da Lei n. 441, de 20 de dezembro de 2018 com a redação dada pela Lei n. 513 de 20 de dezembro de 2021;
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.026;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2.026.
José Guedes De Souza
Prefeito Municipal