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Prefeitura Municipal de Rondolândia

DECRETO N° 383/GAB/PMR/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

PODER EXECUTIVO

Divulga os dias de feriados Nacional, Estadual, Municipal e pontos facultativos na Administração Pública Municipal no ano de 2026, dando outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, JOSÉ GUEDES DE SOUZA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso IV da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de planejar e organizar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Rondolândia para o exercício de 2026;

Considerando os feriados municipais instituídos em lei;

Considerando a Portaria nº 11.460, de 30 de dezembro de 2025 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos MGI/Gabinete da Ministra;

Considerando Decreto nº 1787, de 17 de dezembro de 2025 do Governo do Estado de Mato Grosso;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados Nacional, Estadual e Municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2026 para o cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

I - 1º de janeiro (quinta-feira) - Confraternização Universal - Feriado Nacional;

II - 02 de janeiro (sexta-feira) - Ponto Facultativo;

II - 28 de janeiro (quarta-feira) - Aniversário do Município - Feriado Municipal;

IV - 29 de janeiro (quinta-feira) - Ponto Facultativo

V - 16 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval - Ponto Facultativo;

VI - 17 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval - Ponto Facultativo;

VII - 18 de fevereiro (quarta-feira) - Quarta de Cinzas - Ponto Facultativo até as 14h.

VIII - 03 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo - Feriado Nacional;

IX - 20 de abril (segunda-feira) - Ponto Facultativo;

X - 21 de abril (terça-feira) - Tiradentes - Feriado Nacional;

XI - 1º de maio (sexta-feira) - Dia Mundial do Trabalhador - Feriado Nacional;

XII - 24 de maio (domingo) - Lei nº 57, de 24/05/2022 - Nossa Sra. Auxiliadora - Feriado Municipal;

XIII - 04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - Ponto Facultativo;

XIV - 05 de junho (sexta-feira) - Ponto Facultativo;

XV - 19 de julho (domingo) - Dia do Evangélico - Feriado Municipal;

XVI - 24 de julho (sexta-feira) - Dia do Servo de Deus - Padre Ezequiel Ramin - Feriado Municipal;

XVII - 07 de setembro (segunda-feira) - Independência do Brasil - Feriado Nacional;

XVIII - 12 de outubro (segunda-feira) - Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional;

XIX - 28 de outubro (quarta-feira) - Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo;

XX - 2 de novembro (segunda-feira) - Dia de Finados - Feriado Nacional;

XXI - 15 de novembro (domingo) - Proclamação da República - Feriado Nacional;

XXII - 20 de novembro (sexta-feira) - Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional;

XXIII - 24 de dezembro (quinta-feira) - Véspera de Natal - Ponto Facultativo;

XXIV - 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal - Feriado Nacional;

XXV - 31 de dezembro (quinta-feira) - Ponto Facultativo.

Art. 2º. Caberá aos Secretários Municipais promover as adequações necessárias para garantir a preservação e o funcionamento dos serviços públicos essenciais afetos às respectivas áreas de competência, principalmente nos casos e dias correspondentes aos respectivos pontos facultativos acima estipulados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. 

Rondolândia/MT, 19 de janeiro de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal