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Prefeitura Municipal de Carlinda

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL Nº 001/2025

O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.617.905/0001-78, com sede no Paço Municipal, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, doravante denominado CEDENTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel nº 001/2025 foi celebrado com a COOPERATIVA CARLINDENSE DE TRANSPORTE DE CARGAS – COOCART, com fundamento na Lei Municipal nº 1.481/2025, tendo por objeto a cessão do Imóvel Urbano Lote 12-A, Quadra E-3, matrícula nº 41.161, para uso exclusivo das instalações da cooperativa;

CONSIDERANDO que a cessão de uso de bem público possui natureza precária, subordinada ao interesse público, podendo ser revogada ou rescindida unilateralmente pela Administração quando não atendida a finalidade que justificou sua outorga, nos termos da legislação administrativa e da jurisprudência consolidada;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, §1º, da Lei Municipal nº 1.481/2025, que prevê a revogação automática da cessão caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido, bem como a cláusula oitava do Termo de Cessão de Uso Gratuito nº 001/2025, que autoriza a rescisão por inexecução total ou parcial do objeto;

CONSIDERANDO que, conforme apurado pela Administração Municipal, não houve o início de qualquer construção, edificação, instalação ou utilização efetiva do imóvel cedido, permanecendo o bem público ocioso desde a assinatura do Termo de Cessão;

CONSIDERANDO que a manutenção da cessão, sem a execução de seu objeto, afronta os princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever-poder de zelar pelo patrimônio público, assegurando sua adequada destinação e evitando a ocupação improdutiva de bens municipais;

RESOLVE celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE, por iniciativa do MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, o Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel nº 001/2025, celebrado com a COOPERATIVA CARLINDENSE DE TRANSPORTE DE CARGAS – COOCART, em razão da inexecução do objeto pactuado, consistente na ausência de utilização do imóvel para a finalidade prevista.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente rescisão fundamenta-se:

I – no art. 3º, §1º, da Lei Municipal nº 1.481/2025; II – na Cláusula Oitava do Termo de Cessão de Uso Gratuito nº 001/2025; III – nos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, interesse público e supremacia do interesse público sobre o privado; IV – na natureza precária da cessão de uso de bem público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO E DA DESTINAÇÃO SOCIAL DO IMÓVEL

A presente rescisão unilateral fundamenta-se, também, no interesse público primário, tendo em vista que o imóvel objeto do Termo de Cessão de Uso Gratuito nº 001/2025 será destinado a projetos públicos de interesse social, a serem implementados pelo Município de Carlinda/MT, voltados ao atendimento das necessidades coletivas e ao benefício direto da comunidade e da sociedade em geral.

Parágrafo único. A retomada do imóvel permitirá ao Poder Público Municipal promover sua adequada utilização para fins públicos, observados os princípios da legalidade, eficiência, função social do patrimônio público e supremacia do interesse público sobre o privado, conforme dispõe o art. 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA QUARTA – DA REINTEGRAÇÃO DO IMÓVEL

Com a rescisão, o imóvel objeto da cessão retorna imediatamente ao patrimônio e à posse plena do Município de Carlinda/MT, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, não fazendo jus a CESSIONÁRIA a qualquer indenização, nos termos da Lei Municipal nº 1.481/2025 e do Termo de Cessão rescindido.

CLÁUSULA QUINTA – DAS BENFEITORIAS

Considerando que não houve a realização de construções, benfeitorias ou instalações no imóvel, nada há a ser indenizado ou compensado, restando o bem público em seu estado original.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

O presente Termo de Rescisão Unilateral será publicado, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios, para fins de publicidade e eficácia, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, é firmado o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Carlinda/MT, 19 de janeiro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal Município de Carlinda/MT