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Prefeitura Municipal de Sapezal

2º ADITIVO DO TERMO DE PERMUTA N° 001-2024

2º ADITIVO AO TERMO DE PERMUTA Nº 001/2024

O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, estabelecido na Av. Antônio André Maggi, 1.400, na cidade de Sapezal/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Cláudio José Scariote, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 488. ***. ***-53, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado Município de Sapezal – MT, e de outro lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, estabelecido na Avenida Mato Grosso, na cidade de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Edilson Piaia, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 390. ***. ***-91, residente e domiciliado na cidade de Campo Novo do Parecis/MT, doravante denominado Município de Campo Novo do Parecis – MT, resolvem celebrar o presente 2º Aditivo ao TERMO DE PERMUTA n. 001/2024, em conformidade com o art. 52 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sapezal – MT (Lei 1.054/2013), bem como às cláusulas estabelecidas no referido Termo, sob as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA

1.1. As partes de comum acordo decidem prorrogar o prazo de vigência de 31/12/2025 a 31/12/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1 Justifica-se o presente aditivo, para a prorrogação de prazo, por meio da solicitação da Servidora Fernanda Prussak encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos, bem como parecer favorável da Secretária da pasta e do Chefe do Executivo Municipal, os quais fazem parte deste como anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do TERMO DE PERMUTA Nº 001/2024.

E, por assim restar convencionado, assinam o presente aditivo, em duas vias de igual teor e forma, as partes contratantes, bem como duas testemunhas.

Sapezal – MT, 23 de dezembro de 2025.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal - MT

Permutante

EDILSON PIAIA

Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis – MT

Permutante

FERNANDA PRUSSAK

Permutada

MAYARA DOURADO MUNIZ

Permutada

Testemunhas:

Nome:

CPF nº:

Nome:

CPF nº: