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Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa

DECRETO Nº. 524/2026 - “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DECRETO Nº. 524, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO a previsão no Art. 308 da Lei Municipal nº. 465/2014, de 14 de julho de 2014, referente à UPFM – Unidade Padrão Fiscal do Município;

CONSIDERANDO a variação do IPCA – IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulada nos últimos 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa das medidas de reajuste para abertura do exercício e observância das normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

D E C R E T A

Art. 1º. Fica reajustado em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis) o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município – UPFM – passando seu valor unitário para R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), a vigorar durante o exercício de 2026, para fins tributários que dispõe o Código Tributário Municipal.

Art. 2º. Fica autorizada a atualização da Planta Genérica de Valores do Município de São Pedro da Cipa, para subsidiar o cálculo do ITBI e IPTU e outros Tributos correlatos no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis) para exercício de 2025.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

EM 19 DE JANEIRO DE 2026.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL