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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 022/2025

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 463/2025 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a senhora JESSICA RIBEIRO GALLO, Chefe de Departamento de Serviços e Urbanismo, inscrita no CPF sob nº 061.xxx.xxx.05, e como suplente a senhora NATHALY ANNY DE MATTOS DE AQUINO, Secretária Adjunta de Assistência Social, portadora do CPF nº CPF 058.xxx.xxx.48, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços nº 463/2025, conforme abaixo:

Ata RP

Objeto

Fornecedor

fiscal

463/2025

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS, ABRANGENDO SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAIS, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA BANDEIRANTES/MT

ITANORTE TRANSPORTE SPE LTDA

CNPJ 49.975.866/0001-07

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Fiscal: JESSICA RIBEIRO GALLO

CPF nº 061.xxx.xxx.05

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Suplente: NATHALY ANNY DE MATTOS DE AQUINO

CPF 058.xxx.xxx.48

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 482/2025 de 17 de dezembro de 2025. Esta Portaria entra em vigor a partir da data 20/01/2026.

Nova Bandeirantes-MT, 19 de dezembro de 2025.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal