DECRETO N. º 003/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DECRETO N. º 003/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o direito constitucional amparado no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República;
D E C R E T A:
Art. 1°. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Brasilândia - MT será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte um reais).
PARÁGRAFO ÚNICO. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o seu valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pela PREVBRAS.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Nova Brasilândia / MT, 19 de janeiro de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO
Prefeito Municipal