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Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia

DECRETO N.º 006/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. “ATUALIZA MONETARIAMENTE OS VALORES CONSTANTES DA PLANTA GENERICA DO MUNICIPIO

DECRETO N.º 006/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

“ATUALIZA MONETARIAMENTE OS VALORES CONSTANTES DA PLANTA GENERICA DO MUNICIPIO REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMOVES, MEDIANTE ATO ONEROSO-ITBI, EXERCICIO DE 2026.”

O Prefeit0 Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, Senhor JOSÉ ANTONIO DOMINGOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 4º, § único, da Lei Municipal nº 074, de 22 de dezembro de 1998-Codigo Tributário Municipal, e alterações,

CONSIDERANDO a inflação medida pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, no período acumulado de janeiro a dezembro de 2025;

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam atualizados monetariamente os valores da Planta Genérica de valores do Município, criada pela Lei Complementar Municipal nº 534/2013 e Lei Municipal nº 683/2017 de 19 de dezembro de 2017, no percentual de 3,90% (três inteiros, noventa centésimos por cento) para os efeitos do ITBI.

Art. 2º - A nova tabela de Valor Venal, anexo II da Planta Genérica de Valores, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

1 - Dispõe sobre as regiões fiscais rurais e a tabela de ITBI (Imposto de Transmissão Inter-Vivos de Bens e Imóveis) estabelecendo os critérios e avaliações cujo valor adotado é por hectare.

1.1 – Estabelece-se valores únicos na tabela abaixo, com cobrança do Imposto de Transmissão Inter-vivos de Bens Imóveis – ITBI, de acordo com os critérios dispostos para os imóveis rurais, independente de localização em região fiscal rural, quando proveniente de título de propriedade Originário e com procedimento para o primeiro registro no cartório de imóveis.

REGIOES FISCAIS RURAIS

ÁREA NÃO BENEFICIADA

ÁREA SEMI OU PARCIALMENTE BENEFICIADA

ÁREA FORMADA/BENEFICIADA OU AGRICULTAVEL

Região até 20 KM ao entorno do Perímetro Urbano

3.753,43

4.543,67

5.450,99

Região após 20 km de Nova Brasilândia até Peresópolis.

2.382,49

4.387,88

5.266,46

Região do Porteirão e

Córrego dos cavalos

2.382,49

4.387,88

5.266,46

Região do Caiana

2.608,62

4.199,75

5.040,65

Região de Peresópolis, do Urbano e Monjolinho.

2.382,49

4.387,88

5.266,46

Monjolinho á divisa incluindo a Região da Serra Azul

2.382,49

4.387,88

5.266,46

Região Lote XI

2.382,49

4.387,88

5.266,46

Título Originário/1º registro

1.190,46

2.193,11

2.632,25

INFORMAÇÕES SOBRE OS CRITÉRIOS DA TABELA

- ÁREA NÃO BENEFICIADA: Compreende-se o imóvel rural que é desprovido de qualquer benfeitoria, ou seja, área considerada de terra bruta.

- ÁREA SEMI OU PARCIALMENTE BENEFICIADA: Compreende-se o imóvel rural provido de algumas benfeitorias, tais como: a) não atendimento por curso natural de água ou por abastecimento artificial precário; b) possui sede precária; c) possui pequena parte de sua área sem estar cercada; d) área sem pastagem e ou com pequena extensão de pastagem para pecuária e ou outros animais; e) desprovida de curral, ou em condições precárias para o manejo de animais; etc....

- ÁREA FORMADA/BENEFICIADA OU AGRICULTÁVEL: Compreende o imóvel rural provido de algumas benfeitorias, tais como: a) atendimento por curso natural de água, represado e ou canalizado; b) possui sede dotada de comodidade básica;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Nova Brasilândia / MT, 19 de janeiro de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO

Prefeito Municipal