DECRETO N.º 006/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. “ATUALIZA MONETARIAMENTE OS VALORES CONSTANTES DA PLANTA GENERICA DO MUNICIPIO
DECRETO N.º 006/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
“ATUALIZA MONETARIAMENTE OS VALORES CONSTANTES DA PLANTA GENERICA DO MUNICIPIO REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMOVES, MEDIANTE ATO ONEROSO-ITBI, EXERCICIO DE 2026.”
O Prefeit0 Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, Senhor JOSÉ ANTONIO DOMINGOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 4º, § único, da Lei Municipal nº 074, de 22 de dezembro de 1998-Codigo Tributário Municipal, e alterações,
CONSIDERANDO a inflação medida pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, no período acumulado de janeiro a dezembro de 2025;
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam atualizados monetariamente os valores da Planta Genérica de valores do Município, criada pela Lei Complementar Municipal nº 534/2013 e Lei Municipal nº 683/2017 de 19 de dezembro de 2017, no percentual de 3,90% (três inteiros, noventa centésimos por cento) para os efeitos do ITBI.
Art. 2º - A nova tabela de Valor Venal, anexo II da Planta Genérica de Valores, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
1 - Dispõe sobre as regiões fiscais rurais e a tabela de ITBI (Imposto de Transmissão Inter-Vivos de Bens e Imóveis) estabelecendo os critérios e avaliações cujo valor adotado é por hectare.
1.1 – Estabelece-se valores únicos na tabela abaixo, com cobrança do Imposto de Transmissão Inter-vivos de Bens Imóveis – ITBI, de acordo com os critérios dispostos para os imóveis rurais, independente de localização em região fiscal rural, quando proveniente de título de propriedade Originário e com procedimento para o primeiro registro no cartório de imóveis.
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REGIOES FISCAIS RURAIS |
ÁREA NÃO BENEFICIADA |
ÁREA SEMI OU PARCIALMENTE BENEFICIADA |
ÁREA FORMADA/BENEFICIADA OU AGRICULTAVEL |
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Região até 20 KM ao entorno do Perímetro Urbano |
3.753,43 |
4.543,67 |
5.450,99 |
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Região após 20 km de Nova Brasilândia até Peresópolis. |
2.382,49 |
4.387,88 |
5.266,46 |
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Região do Porteirão e Córrego dos cavalos |
2.382,49 |
4.387,88 |
5.266,46 |
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Região do Caiana |
2.608,62 |
4.199,75 |
5.040,65 |
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Região de Peresópolis, do Urbano e Monjolinho. |
2.382,49 |
4.387,88 |
5.266,46 |
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Monjolinho á divisa incluindo a Região da Serra Azul |
2.382,49 |
4.387,88 |
5.266,46 |
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Região Lote XI |
2.382,49 |
4.387,88 |
5.266,46 |
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Título Originário/1º registro |
1.190,46 |
2.193,11 |
2.632,25 |
INFORMAÇÕES SOBRE OS CRITÉRIOS DA TABELA
- ÁREA NÃO BENEFICIADA: Compreende-se o imóvel rural que é desprovido de qualquer benfeitoria, ou seja, área considerada de terra bruta.
- ÁREA SEMI OU PARCIALMENTE BENEFICIADA: Compreende-se o imóvel rural provido de algumas benfeitorias, tais como: a) não atendimento por curso natural de água ou por abastecimento artificial precário; b) possui sede precária; c) possui pequena parte de sua área sem estar cercada; d) área sem pastagem e ou com pequena extensão de pastagem para pecuária e ou outros animais; e) desprovida de curral, ou em condições precárias para o manejo de animais; etc....
- ÁREA FORMADA/BENEFICIADA OU AGRICULTÁVEL: Compreende o imóvel rural provido de algumas benfeitorias, tais como: a) atendimento por curso natural de água, represado e ou canalizado; b) possui sede dotada de comodidade básica;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Nova Brasilândia / MT, 19 de janeiro de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO
Prefeito Municipal