DECRETO N. º 007/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. “DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇOES PUBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA
DECRETO N. º 007/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
“DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇOES PUBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ ANTONIO DOMIGOS CARDOSO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe são pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Conceder dias de feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias do Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso:
I - 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
II - 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo
III - 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
IV - 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
V - 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h)
VI - 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
VII - 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
VIII - 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional)
IX - 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
X - 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo
XI - 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)]
XII- 15 de setembro (Terça-feira) – Dia de Nossa Senhora das Dores - Padroeira do Município – feriado municipal;
XII - 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
XIII - **30 de outubro (sexta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
XIV - 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)
XV - 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)
XVI - 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
XVII- 30 de novembro (segunda-feira) – Dia do Evangélico – Feriado Municipal;
XVIII - 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo)
XIV - 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)
XX - 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)
Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos Órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. O disposto no Artigo 1º não se aplicam aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.
Art. 4º. Caberá aos Secretários e encarregados de setores a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 5º. Este decreto não estende as escolas da rede pública de ensino, desta municipalidade, considerando que as escolas possuem calendário escolar próprio e precisam ser cumpridos os 200 dias letivos para garantir direitos.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 2026.
JOSÉ ANTONIO DOMINGOS CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL