DECISÃO ADMINISTRATIVA
Proc. Adm. n.380/2025
Modalidade:Dispensa de Licitação, conforme: “Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso I, c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.
Dispensa de Licitação n.059/2025
Contrato Administrativo n.078/2025
Objeto: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para consultoria, assessoria e elaboração de projetos de engenharia e planos de captação de recursos junto aos órgãos federais, estaduais e outras entidades, fiscalização de obras e outros, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração”.
Contratado: Pactrol Engenharia Ltda. CNPJ: **.251.***/0001-**.
Assunto: 2ª Prorrogação de Prazo de vigência e valor do Contrato Administrativo n.078/2025.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor do Ofício n. 12/SEMAD/2026, de 05 de janeiro de 2026, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, no qual, solicitou a prorrogação do prazo de vigência e valor, no prazo solicitado pela contratada, conforme justificativa. Nesse contexto, opinou favorável a 2ª (segunda) prorrogação do prazo de vigência e valor, por 06 (seis) meses.
Considerando o Ofício n. 001/2026, de 05/01/2026, protocolado pela contratada solicitando a prorrogação de prazo de vigência do contrato n. 078/2025, por mais 06 (seis) meses;
DECIDO:
A Cláusula Segunda do Contrato Adm. n. 078/2025, subitens 2.1 e 2.2 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.
A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de vigênciae valor do contrato administrativo n. 078/2025, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de vigência e valor,na forma de Termo Aditivo, visto que envolve prazo de vigência pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogando o mesmo a partir de 06/01/2026 com término no dia 06/07/2026, no valor mensal de R$19.000,00 (dezenove mil reais), totalizando o contrato em R$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais).
Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, AUTORIZO desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência e valor do contrato, com efeitos a partir de 06 de janeiro de 2026, com término no dia 06 de julho de 2026, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por Termo Aditivo, pelo prazo de vigência de 06 (seis) meses, tendo início: 06/01/2026 até 06/07/2026, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução.
Rondolândia-MT, 19 de janeiro de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal