PORTARIA N° 037/2026/GP/PMNG
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 500/2025/GP/PMNG.
O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr. Edson Gonzaga Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 500/2025/GP/PMNG encontra-se em regular tramitação; CONSIDERANDO a complexidade dos fatos apurados, a pluralidade de imputações disciplinares e a necessidade de realização de diligências complementares, oitivas e análise minuciosa das provas produzidas; CONSIDERANDO que o Art. 164 da Lei Municipal nº 23/1995 autoriza a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar por igual período, quando as circunstâncias o exigirem; CONSIDERANDO a solicitação formal e devidamente justificada da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 500/2025/GP/PMNG, em face do servidor A.** S., matrícula 15, ocupante do cargo de Professor IV. Art. 2º. PRORROGAR, pelo mesmo período referido no art. 1º desta Portaria, o afastamento temporário do servidor de suas funções, como medida cautelar, mantendo-se as condições anteriormente estabelecidas, sem prejuízo da remuneração, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Ficam mantidas, durante o período de prorrogação, todas as disposições constantes da Portaria nº 500/2025/GP/PMNG, inclusive quanto à composição da Comissão Processante, ao sigilo processual e às demais medidas cautelares eventualmente vigentes. Art. 4º O novo prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e para o afastamento temporário do servidor contar-se-á a partir do término do prazo originalmente concedido. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal