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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECRETO Nº. 6, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 2.375, de 11 de novembro de 2025 e no Decreto Municipal nº. 262 de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO ainda a expressa previsão legal inserida no artigo 167, § 2º da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, o crédito especial no valor de R$ 5.499.562,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos e sessenta e dois reais), destinado a adicionar no orçamento vigente, classificado e codificado, na seguinte conformidade:

Descrição da Ação

Órgão: 05 – Secretaria Municipal Obras Públicas e Serviços Urbanos

Unidade: 05.01 Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários

Função: 26 Transporte

Sub-função: 782 Transporte Rodoviário

Programa: 11 Infraestrutura em Transporte Rodoviário

Projeto: 1.191 Manutenção e Conservação de Rodovia Não Pavimentada MT 388 – Termo de Convênio 2509/2025

Exercício: 2026 R$ 5.499.562,00

Valor Total: R$ 5.499.562,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos e sessenta e dois reais)

Meta: Desenvolver ações que garantam a manutenção e conservação da malha viária do município garantindo deste modo o escoamento da produção agrícola.

Parágrafo único. O crédito especial referido no caput será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação de fonte específica, oriundos de repasse Estadual. Esses recursos destinam-se à execução do plano de trabalho estabelecido no Convênio nº 2509/2025 SINFRA, cujo objeto é a Manutenção e Conservação de Rodovia não Pavimentada MT 388, com extensão total de 12,06 km, no montante de R$ 5.499.562,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos e sessenta e dois reais).

Art. 2º. Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 20 de janeiro de 2026.

Registre-se e publique-se. 

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT