DECRETO Nº. 8, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 2.393, de 11 de dezembro de 2025 e no Decreto Municipal nº. 282 de 11 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO ainda a expressa previsão legal inserida no artigo 167, § 2º da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, o crédito especial no valor de R$ 349.330,77 (trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta reais e setenta e sete centavos), destinado a adicionar no orçamento vigente, classificado e codificado, na seguinte conformidade:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Unidade: 11.02 Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente Função: 04 Administração Sub-função: 604 Defesa Sanitária Animal Programa: 13 Defesa Ambiental e Organização da Cidade Projeto: 1.195 Construção de Abrigo Animal Produto: Unidade Exercício: 2026 R$ 349.330,77 Valor Total: R$ 349.330,77 (trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta reais e setenta e sete centavos) Meta: Construir um abrigo animal seguro, funcional e adequado, garantindo espaço apropriado para acolhimento, cuidados e bem-estar dos animais, oferecendo estrutura que possibilite proteção, tratamento e encaminhamento responsável para adoção. |
Parágrafo único. O crédito especial referido no caput será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do § 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320/64, no valor de R$ 349.330,77 (trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º. Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 20 de janeiro de 2026.
Registre-se e publique-se.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT