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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECRETO Nº. 8, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 2.393, de 11 de dezembro de 2025 e no Decreto Municipal nº. 282 de 11 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO ainda a expressa previsão legal inserida no artigo 167, § 2º da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, o crédito especial no valor de R$ 349.330,77 (trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta reais e setenta e sete centavos), destinado a adicionar no orçamento vigente, classificado e codificado, na seguinte conformidade:

Descrição da Ação

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Unidade: 11.02 Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente

Função: 04 Administração

Sub-função: 604 Defesa Sanitária Animal

Programa: 13 Defesa Ambiental e Organização da Cidade

Projeto: 1.195 Construção de Abrigo Animal

Produto: Unidade

Exercício: 2026 R$ 349.330,77

Valor Total: R$ 349.330,77 (trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta reais e setenta e sete centavos)

Meta: Construir um abrigo animal seguro, funcional e adequado, garantindo espaço apropriado para acolhimento, cuidados e bem-estar dos animais, oferecendo estrutura que possibilite proteção, tratamento e encaminhamento responsável para adoção.

Parágrafo único. O crédito especial referido no caput será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do § 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320/64, no valor de R$ 349.330,77 (trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta reais e setenta e sete centavos).

Art. 2º. Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 20 de janeiro de 2026.

Registre-se e publique-se. 

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT