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Câmara Municipal de Ponte Branca

TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA INTERNA E EXTERNA, COPA E COZINHA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTE BRANCA/MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA – MT, com sede na Rua Gustavo Nogueira da Silva, s/nº, Centro, na cidade de Ponte Branca - MT inscrita no CNPJ sob o nº 15.943.608/0001-27, neste ato representado pelo sr. Wanderley Felizardo de Oliveira, vereador e Presidente, Inscrito no CPF sob nº 855.113.821-91, e de outro lado a empresa VITORIA FERREIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.744.588/0001-30, sediada na Av. Coronel Belmiro Nogueira da Silva, s/nº, centro, Ponte Branca - MT, e-mail: vytoryayspyryty@gmail.com, Tel: (66) 99650-0727, neste ato representado pela Srª. Vitoria Ferreira da Silva, inscrita no CPF sob nº 102.039.004-19, conforme contrato social da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 05/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente, tendo entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes do processo 05/2025, para fins de atendimento do interesse público.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 - As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo o cancelamento do contrato, conforme em anexo, seguindo os ditames legais do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa VITORIA FERREIRA DA SILVA, que originou no Contrato de Prestação de Serviços nº 05/2025, amigavelmente, conforme disposto no referido contrato e nos termos do Art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

PARÁGRAFO ÚNICO - Verificada a oportunidade e conveniência para a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANNCA-MT, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos pacotes de serviços especializados não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. A rescisão amigável ao contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de Dispensa nº 05/2025.

PARÁGRAFO ÚNICO - As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1. Fica eleito o Foro da comarca de ALTO ARAGUAIA/MT, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título, será considerada fora de sua jurisdição.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

4.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira. E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.

Ponte Branca/MT, aos 20 dias do mês de janeiro de 2026.

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WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT

Contratante

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VITORIA FERREIRA DA SILVA

CNPJ: 54.744.588/0001-30

Contratado

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PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA

Fiscal de Contratos

TESTEMUNHAS:

JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA

CPF: 167.835.491-00

KELISMAR NOGUEIRA ROMA

CPF: 009.447.121-50