PORTARIA Nº 02/2026
O Presidente da Câmara Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o Decreto Federal nº 12.807/2025, que regulamenta a atualização anual dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 para o exercício de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar públicos os novos valores limites para a dispensa de licitação e outros procedimentos administrativos desta Casa Legislativa para o exercício de 2026, em conformidade com o Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025.
Art. 2º – Ficam estabelecidos os seguintes valores conforme estabelecidos na Lei 14.133/2021:
| DISPOSITIVO | VALOR ATUALIZADO |
| Art. 6º, caput, inciso XXII | R$ 261.968.421,04 (duzentos e sessenta e um milhões novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos) |
| Art. 37, § 2º | R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
| Art. 70, caput, inciso III | R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
| Art. 75, caput, inciso I | R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) |
| Art. 75, caput, inciso II | R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) |
| Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c” | R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
| Art. 75, § 7º | R$ 10.478,74 (dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) |
| Art. 95, § 2º | R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos) |
| Art. 184-A | R$ 1.646.430,90 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e noventa centavos) |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
ESTADO DE MATO GROSSO
Em 19 de janeiro de 2026
ABIMAEL BARBOSA DE SÁ
Ver. Presidente