LEI MUNICIPAL Nº 1.218/2.026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente (Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026), no valor de R$ 3.785.539,76 (três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), para atender despesas com a aquisição e instalação de usina fotovoltaica para atendimento da demanda energética do Município.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será classificado na forma do Anexo I (Quadro de Detalhamento da Despesa), parte integrante desta Lei.
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá por recursos provenientes de operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.215/2025, a ser contratada junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do FINISA VERDE, nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320/1964, evidenciados no Anexo II (Demonstrativo da Receita de Recursos).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, a abertura do crédito de que trata esta Lei, bem como a ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), conforme a necessidade de execução do objeto e as regras vigentes de classificação orçamentária.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, para fins de compatibilização e adequação das programações constantes desta Lei, quando aplicável.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 20 de janeiro de 2026.
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PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
ANEXO I
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Crédito Adicional Especial - Usina Fotovoltaica (FINISA VERDE/CAIXA).
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Classificação Programática |
Elemento de Despesa |
Fonte/Destinação |
Valor (R$) |
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Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade: 001 – Gabinete de Secretaria de Obras e Serviços Públicos Função: 25 – Energia Subfunção: 752 - Energia Elétrica Programa: 0032 – Infraestrutura e Sustentabilidade Socioambiental - ECOCIDADE Ação: 1078 - Implantação de Usina Fotovoltaica |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
754 - Operações de Crédito |
3.785.539,76 |
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Objetivo da Ação: Implantar usina fotovoltaica para geração de energia elétrica destinada ao atendimento das unidades públicas, reduzindo gastos com energia e promovendo sustentabilidade ambiental. |
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ANEXO II
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE RECURSOS - COBERTURA DO CRÉDITO
Recursos de cobertura (art. 43, § 1º, IV, Lei nº 4.320/1964): Operação de Crédito - FINISA VERDE/CAIXA, autorizada pela Lei Municipal nº 1.215/2025.
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Classificação/Natureza da Receita |
Especificação |
Fonte/Destinação |
Valor (R$) |
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2.1.1.2.01.0.1.01 |
Operação de Crédito - FINISA VERDE/CAIXA (usina fotovoltaica) |
754 - Operações de Crédito |
3.785.539,76 |
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PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal