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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

LEI MUNICIPAL Nº 1.219/2.026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO DA DÍVIDA CONTRATUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente (Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026), no valor total de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), destinado a atender despesas com Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida, no âmbito do Programa 0045 - Gestão da Dívida Pública Contratual, Ação 9998 - Amortização da Dívida Contratual, referentes a contrato de operação de crédito autorizado pela Lei Municipal nº 1.215/2025.

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será classificado na forma do Anexo I (Quadro de Detalhamento da Despesa - Crédito Adicional Especial), parte integrante desta Lei.

Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá por recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, evidenciados no Anexo II (Demonstrativo de Recursos - Cobertura do Crédito).

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, a abertura do crédito de que trata esta Lei, bem como a ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), conforme a necessidade de execução e as regras vigentes de classificação orçamentária.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, para fins de compatibilização e adequação das programações constantes desta Lei, quando aplicável.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 20 de janeiro de 2026.

_________________________

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

ANEXO I

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Crédito Adicional Especial - Serviço da Dívida (FINISA VERDE/CAIXA).

Classificação Programática

Elemento de Despesa

Fonte/Destinação

Valor (R$)

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Finanças

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de Finanças

Função: 28 - Encargos Especiais

Subfunção: 843 - Serviço da Dívida Interna

Programa: 0045 - Gestão da Dívida Pública Contratual

Ação: 9998 - Amortização da Dívida Contratual

3.2.90 - Juros e Encargos da Dívida

500 – Recursos não vinculados de impostos

540.000,00

4.6.90 - Amortização da Dívida

500 – Recursos não vinculados de impostos

400.000,00

Objetivo do Programa: Assegurar a adimplência do Município nos contratos de operação de crédito, cumprindo integralmente amortizações e encargos no prazo. Reduzir custos financeiros, evitando juros moratórios, multas e outras penalidades por atraso. Preservar a capacidade de investimento e a saúde fiscal do Município, mantendo o equilíbrio das contas públicas. Manter a credibilidade e a regularidade fiscal, prevenindo restrições em cadastros e impedimentos para receber transferências, celebrar convênios ou contratar novas operações. Fortalecer a governança da dívida, com rotinas de acompanhamento, transparência e registro contábil adequado do endividamento e do serviço da dívida.

Justificativa do Programa: Programa destinado a assegurar o pagamento regular das obrigações financeiras decorrentes de contratos de operação de crédito, garantindo a credibilidade do Município, evitando inadimplência, multas e restrições (CAUC/CADIN/SIAFI, conforme aplicável), e preservando a capacidade de investimento.

Objetivo da Ação: Promover a amortização da dívida pública contratual, garantindo o pagamento do principal e dos juros e encargos da dívida, com redução do saldo devedor e fortalecimento do equilíbrio fiscal do Município.

Total do Crédito: R$ 940.000,00

_________________________

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DE RECURSOS - COBERTURA DO CRÉDITO

Recursos de cobertura (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964): Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias.

Dotação a Anular

(Classificação Programática)

Especificação

Fonte/Destinação

Valor (R$)

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Saúde

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0006 - Gestão das Políticas Públicas de Saúde

Ação: 1026 – Construir, reformar e equipar a Atenção Básica de Saúde

Anulação parcial de dotações para cobertura do crédito (serviço da dívida)

1.601.0000600-Serviços Públicos de saúde –Bloco Atenção Básica

400.000,00

Dotação a Anular

(Classificação Programática)

Especificação

Fonte/Destinação

Valor (R$)

Órgão: 11 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade: 002 – Departamento se Água e Esgoto

Função: 17 - Saneamento

Subfunção: 511 – Saneamento Básico Rural

Programa: 0003 – Adução, Tratamento e Distribuição de Água- Fonte de Vida

Ação: 1076 – Implantação de Sistema de Abastecimento de Água Rural

Anulação parcial de dotações para cobertura do crédito (serviço da dívida)

1.701.0000000-Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

540.000,00

Total da Anulação: R$ 940.000,00

_________________________

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal