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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

DECRETO Nº. 05 DE 02 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO Nº. 05 DE 02 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, o Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA no uso de suas atribuições que lhe conferem o cargo e, considerando os dispostos:

I – No inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988;

II – No § 3º do artigo 39 da Constituição Federal de 1988, e

III – No Decreto Nº 12.797 de 23 de dezembro de 2.025,

DECRETA:

Art. 1°. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Alto Paraguai - MT será de R$ 1.621,00 (Mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (Sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (Mil seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global), pagos pelo INSS.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, respeitado os dispostos nos artigos 1º e 2º.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT., 02 de janeiro de 2026.

ADAIR JOSE ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal