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Pref. Alto Paraguai

DECRETO Nº. 05 DE 02 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, o Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA no uso de suas atribuições que lhe conferem o cargo e, considerando os dispostos:

I – No inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988;

II – No § 3º do artigo 39 da Constituição Federal de 1988, e

III – No Decreto Nº 12.797 de 23 de dezembro de 2.025,

DECRETA:

Art. 1°. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Alto Paraguai - MT será de R$ 1.621,00 (Mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (Sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (Mil seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global), pagos pelo INSS.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, respeitado os dispostos nos artigos 1º e 2º.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT., 02 de janeiro de 2026.

ADAIR JOSE ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal