DECRETO Nº 1.231/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DETALHADA DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 860/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE RUSSI, PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que impõe à Administração Pública a observância cogente dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo este último o vetor fundamental para a aferição do desempenho funcional;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 860, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação do Município de Juscimeira, especialmente em seus artigos referentes à avaliação de desempenho como requisito indispensável para a progressão funcional e estabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de estabelecer critérios objetivos, transparentes e isonômicos para a mensuração do desempenho dos profissionais da educação, visando não apenas ao cumprimento de formalidades legais, mas, precipuamente, à melhoria contínua da qualidade do ensino ofertado à população de Juscimeira e à valorização do mérito profissional;
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho deve ser compreendida como um instrumento pedagógico e de gestão, capaz de identificar potencialidades e fragilidades, subsidiando o planejamento de ações de capacitação e desenvolvimento profissional, conforme preconiza a legislação educacional vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos administrativos e os prazos recursais às normas estatutárias vigentes, garantindo-se a segurança jurídica e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa aos servidores avaliados;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS OBJETIVOS
Artigo 1º. Fica regulamentado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Juscimeira, o Processo de Avaliação de Desempenho Anual dos Servidores Públicos Efetivos integrantes da carreira dos Profissionais da Educação Básica, referente ao exercício funcional de 2025, o qual reger-se-á pelas disposições deste decreto e, subsidiariamente, pela Lei Municipal nº 860/2012.
Parágrafo único. O processo avaliativo de que trata este artigo tem por escopo fundamental a aferição sistemática e objetiva do desempenho das atribuições do cargo, focando na eficiência, na qualidade do serviço prestado, na produtividade e no comprometimento do servidor com os objetivos institucionais da unidade escolar e da rede municipal de ensino.
Artigo 2º. A Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação tem por objetivos específicos:
I - Mensurar o desempenho do servidor no exercício de suas funções, considerando as especificidades de cada cargo e função, seja na docência, no suporte pedagógico ou no apoio administrativo educacional;
II - Identificar necessidades de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento profissional, visando à elevação dos padrões de eficiência e eficácia dos serviços educacionais;
III - Subsidiar os processos de progressão funcional na carreira, conforme estabelecido no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Educação;
IV - Fornecer elementos para a melhoria das relações interpessoais no ambiente de trabalho e para a gestão democrática das unidades escolares.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS E FATORES DE AVALIAÇÃO
Artigo 3º. A Avaliação de Desempenho observará rigorosamente os fatores previstos na legislação municipal pertinente, devendo a Comissão Avaliadora e as chefias imediatas pautarem suas análises nos seguintes princípios e critérios objetivos:
I - Zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições de seu cargo;
II - Assiduidade e pontualidade;
III - Produtividade;
IV - Capacidade de iniciativa e de relacionamento;
V - Respeito e compromisso com a instituição;
VI - Participação nas atividades promovidas pela instituição;
VII - Responsabilidade e Disciplina.
VIII - Idoneidade moral.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Artigo 4º. A condução do processo de avaliação de desempenho ficará a cargo da Comissão de Avaliação de Desempenho da Educação, que será instituída e terá seus membros designados mediante Portaria Específica a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo ou autoridade delegada, observando-se a paridade e a qualificação técnica necessária para a função.
§ 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo atuará com total independência técnica e imparcialidade, devendo registrar todas as suas deliberações em ata e manter sigilo sobre as informações pessoais dos servidores avaliados, ressalvada a publicidade dos atos processuais necessários.
§ 2º Os membros da Comissão para avaliação será composta por Profissionais de Educação com estabilidade e integrantes natos, de Direção e Coordenação Pedagógica, sendo vedada a participação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do servidor avaliado no ato específico de sua avaliação.
§ 3º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho:
I - Coordenar e orientar a aplicação dos instrumentos de avaliação;
II - Consolidar os resultados das avaliações realizadas pelas chefias imediatas;
III - Analisar e julgar, em primeira instância administrativa, os recursos interpostos pelos servidores contra o resultado da avaliação;
IV - Encaminhar o resultado final consolidado à Secretaria Municipal de Gestão para os devidos registros e providências legais.
CAPÍTULO IV
DO CRONOGRAMA E DOS PROCEDIMENTOS
Artigo 5º. O ciclo de avaliação de desempenho compreenderá o período de efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, devendo o processo de coleta de dados, análise e consolidação final ser impreterivelmente concluído até o dia 30 de abril de 2026.
§ 1º As chefias imediatas deverão preencher os formulários padronizados de avaliação e encaminhá-los à Comissão de Avaliação dentro dos prazos estipulados no cronograma interno da Secretaria.
§ 2º O Departamento de Recursos Humanos fornecerá à Comissão, em caráter prioritário, os relatórios de frequência, licenças, afastamentos e penalidades disciplinares referentes ao período avaliativo, documentos estes que integrarão o prontuário de avaliação do servidor.
§ 3º O resultado final consolidado servirá de base para a concessão de progressões funcionais verticais e horizontais, bem como para a identificação de servidores que necessitem de planos de capacitação e acompanhamento específico, nos termos do PCCS da Educação.
CAPÍTULO V
DA NOTIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Artigo 6º. Após a consolidação das notas pela Comissão de Avaliação, cada servidor será notificado individualmente do resultado de sua avaliação, sendo-lhe franqueada vista ao formulário preenchido e aos documentos que subsidiaram a nota atribuída.
Artigo 7º. É assegurado ao servidor avaliado o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo interpor recurso administrativo dirigido à autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da ciência inequívoca do resultado da avaliação, em harmonia com os princípios gerais do processo administrativo.
§ 1º O recurso deverá ser fundamentado, apontando objetivamente os itens da avaliação objeto de discordância e apresentando as provas que o servidor julgar necessárias para a revisão da nota.
§ 2º O recurso será recebido e processado pela Comissão de Avaliação, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo, com as devidas informações, à autoridade superior para decisão final.
§ 3º A decisão final sobre o recurso será comunicada formalmente ao servidor e juntada ao seu processo de avaliação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8º. Os casos omissos e as situações não previstas neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão, observadas as normas legais vigentes, os princípios da administração pública e a jurisprudência administrativa aplicável.
Artigo 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, em 12 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE RUSSI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL – 2025
MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA - MT SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
1. IDENTIFICAÇÃO
Servidor:___________________________________________ Matrícula: ___________
Cargo Efetivo: _________________________________
Unidade/Setor:_________________________ Avaliador: ________________________
Período: _____/______/2025 a ______/______/2025
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
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Critérios de avaliação |
Pontos obtidos |
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Zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições de seu cargo |
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Assiduidade e pontualidade |
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Produtividade |
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Capacidade de iniciativa e de relacionamento |
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Respeito e compromisso com a instituição |
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Participação nas atividades promovidas pela instituição |
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Responsabilidade e Disciplina |
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Idoneidade moral |
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TOTAL |
3. PARECER DO AVALIADOR
(Descrever pontos fortes, fragilidades, metas cumpridas e recomendação de ações: cursos, reciclagem, mudança de atribuições, advertências, etc).
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4 . CONCEITOS E EFEITOS
- Excelente – acima de 80% (oitenta por cento)
- Bom – acima de 60% (sessenta por cento)
- Regular – acima de 50% (cinqüenta por cento)
- Insatisfatório – até 50% (cinquenta por cento)
5. ASSINATURAS
Servidor Avaliado:_____________________________________ Data: ____/____/2025
Avaliador Imediato:____________________________________ Data: ____/____/2025
Comissão de Avaliação:_________________________________Data: ____/____/2025
6. PLANO DE MELHORIA / DESENVOLVIMENTO (QUANDO NECESSÁRIO)
- Prazo para implementação: ___ meses.
- Metas específicas (mensuráveis) e indicadores do sucesso.
- Acompanhamento periódico (mensal/bimestral) pela chefia e Comissão.
- Encaminhamento para capacitação: curso/treinamento específico (indicar).
7. REGISTRO E ARQUIVAMENTO
- A avaliação será registrada no assentamento funcional do servidor e encaminhada para a Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme normas de transparência e preservação documental do Município.
ANEXO II- CRONOGRAMA
1. Instituição da Comissão de Avaliação:
• Período: 13/01/2026 a 20/01/2026
2. Fornecimento de Dados Funcionais
• Período: 01/02/2026 a 10/02/2026
4. Preenchimento dos Formulários de Avaliação pelas Chefias Imediatas
• Período: 02/02/2026 a 23/02/2026
5. Entrega dos Formulários à Comissão de Avaliação pelas Chefias Imediatas
• Período: 24/02/2026 a 02/03/2026
6. Análise, Conferência e Consolidação das Avaliações pela Comissão de Avaliação de Desempenho
• Período: 02/03/2026 a 31/03/2026
7. Notificação dos Servidores Avaliados pela Comissão de Avaliação
• Período: 01/04/2026 a 06/04/2026
8. Prazo para Interposição de Recursos Administrativos pelo Servidor Avaliado
• Período: 06/04/2026 a 15/04/2026
9. Análise e Julgamento dos Recursos pela Comissão de Avaliação
• Período: 16/04/2026 a 25/04/2026
10. Homologação e Encaminhamento do Resultado Final
• Período: 26/04/2026 a 30/04/2026
11. Publicação do Resultado Final da Avaliação
• Período: até 04/05/2026