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Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada

LEI MUNICIPAL N.º 571 DE 20 DE JANEIRO 2026

LEI MUNICIPAL N.º 571 DE 20 DE JANEIRO 2026

AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL – RGA DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Prefeito do Município de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, com fundamento no inciso X, art. 37, da Constituição Federal e nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 12/2014, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem a Revisão Geral Anual – RGA da remuneração dos servidores públicos municipal, no percentual de 3,90% referente ao INPC do exercício de 2025, com fundamento no inciso X, art. 37, da Constituição Federal e nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 12/2014.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal, Serra Nova Dourada - MT, 20 de janeiro de 2026.

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Prefeito Municipal