DECRETO Nº 1.230/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
REGULAMENTA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.031/2016 E A LEI MUNICIPAL Nº 199/1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE RUSSI, PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que exige da Administração Pública a busca constante por resultados positivos e pela qualidade no serviço prestado ao cidadão;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.031, de 31 de março de 2016, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município, estabelecendo o Sistema de Gerenciamento de Desempenho como ferramenta central de gestão de pessoas;
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho é requisito obrigatório para a progressão funcional horizontal e vertical dos servidores, conforme estatuído nos artigos 13 a 22 da referida Lei Municipal, impactando diretamente na vida funcional e financeira do servidor público;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar os procedimentos administrativos de avaliação com os prazos e garantias previstos na legislação municipal, especialmente no que tange ao direito de recurso e à composição da comissão avaliadora;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de consolidar os resultados das avaliações do exercício de 2025 até o início do exercício subsequente para garantir a tempestividade das progressões e a regularidade dos registros funcionais;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA ABRANGÊNCIA
Artigo 1º. Fica instaurado e regulamentado o Processo de Avaliação de Desempenho Anual dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Juscimeira, referente ao período aquisitivo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Estão sujeitos à avaliação de desempenho regulamentada por este Decreto todos os servidores detentores de cargo de provimento efetivo do Quadro Geral, excetuando-se aqueles regidos por estatuto próprio do Magistério, que obedecerão à regulamentação específica.
Artigo 2º. O Sistema de Gerenciamento de Desempenho, materializado nesta avaliação, tem por finalidade estimular, monitorar, avaliar e reconhecer o desenvolvimento profissional individual, servindo como instrumento para:
I - Aferir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pelos servidores municipais;
II - Fundamentar os atos de concessão de progressão horizontal e vertical;
III - Identificar carências de capacitação e subsidiar a elaboração do plano anual de treinamento;
IV - Subsidiar a decisão quanto à aquisição de estabilidade para os servidores em estágio probatório, nos termos da Constituição Federal e da legislação municipal.
CAPÍTULO II
DOS FATORES DE AVALIAÇÃO E DA PONTUAÇÃO
Artigo 3º. A avaliação de desempenho individual observará os critérios objetivos estabelecidos no artigo 12 da Lei Municipal nº 1.031/2016, devendo ser pontuados os seguintes fatores:
I - Qualidade de trabalho: grau de precisão, perfeição e acabamento das tarefas executadas;
II - Produtividade no trabalho: volume de trabalho realizado em relação ao tempo gasto e à complexidade da tarefa;
III - Iniciativa: comportamento proativo na solução de problemas e na apresentação de sugestões para melhoria do serviço;
IV - Presteza: disposição e rapidez no atendimento às demandas internas e externas;
V - Participação em programas de capacitação: interesse e aproveitamento em cursos e treinamentos;
VI - Assiduidade: comparecimento regular ao serviço, observando-se as faltas justificadas e injustificadas;
VII - Pontualidade: cumprimento rigoroso dos horários de entrada, saída e intervalos;
VIII - Uso adequado dos equipamentos de serviço: zelo e conservação do patrimônio público utilizado no exercício da função.
§ 1º A pontuação final será expressa em escala percentual, adotando-se os seguintes conceitos de avaliação, conforme o § 3º do artigo 12 da Lei nº 1.031/2016:
I - Excelente: acima de 80% (oitenta por cento);
II - Bom: acima de 60% (sessenta por cento) até 80% (oitenta por cento);
III - Regular: acima de 50% (cinquenta por cento) até 60% (sessenta por cento);
IV - Insatisfatório: igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento).
§ 2º O servidor que obtiver conceito Regular ou Insatisfatório deverá ser encaminhado para programas de capacitação e acompanhamento, sem prejuízo das demais sanções ou impedimentos legais relativos à progressão na carreira.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO
Artigo 4º. A condução do processo avaliativo será de responsabilidade da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, cujos membros, titulares e suplentes, serão designados por Portaria específica do Chefe do Poder Executivo, respeitando-se os requisitos de idoneidade, estabilidade e conhecimento da administração pública.
§ 1º A Comissão atuará sob a coordenação da Secretaria Municipal de Gestão e terá a competência de:
I - Distribuir e recolher os formulários de avaliação preenchidos pelas chefias imediatas;
II - Auditar as informações prestadas, confrontando-as com os registros funcionais existentes no Departamento de Recursos Humanos;
III - Calcular a nota final de cada servidor e emitir o relatório conclusivo;
IV - Analisar e decidir sobre os pedidos de reconsideração e recursos interpostos.
§ 2º A Comissão exercerá suas atividades com isenção e sigilo, garantindo a lisura do processo e a fidelidade das informações.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO E DOS PRAZOS
Artigo 5º. O processo de avaliação deverá ser concluído, com a consolidação do resultado final, até o dia 30 de abril de 2026, para fins de processamento na folha de pagamento e atualização dos assentamentos funcionais.
§ 1º As chefias imediatas deverão encaminhar mensalmente à Comissão, ou quando solicitado, a declaração contendo as informações sobre assiduidade e pontualidade, conforme modelo constante no Anexo VIII da Lei nº 1.031/2016.
§ 2º O Departamento de Recursos Humanos deverá disponibilizar à Comissão toda a documentação necessária para a verificação das ocorrências disciplinares e dos certificados de qualificação apresentados pelos servidores.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Artigo 6º. Divulgado o resultado preliminar da avaliação, o servidor será notificado para ciência. Caso discorde da nota atribuída ou do conceito final, é assegurado ao servidor o direito de interpor recurso administrativo.
Artigo 7º. O recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração e Gestão, devidamente fundamentado e instruído com as provas que o servidor julgar pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da ciência da avaliação.
§ 1º O recurso será recebido com efeito suspensivo apenas em relação aos efeitos financeiros decorrentes da avaliação impugnada, até a decisão final.
§ 2º Na hipótese de o Secretário manter a decisão recorrida ou se a competência recursal assim exigir, o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal para decisão final e irrecorrível na esfera administrativa, no prazo previsto em lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8º. O resultado final da avaliação de desempenho, após julgados todos os recursos, será homologado pela autoridade competente e publicado, resguardando-se a intimidade dos servidores quanto às notas parciais, mas garantindo a publicidade dos atos de progressão decorrentes.
Artigo 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, em 12 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE RUSSI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL - 2025
MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA - MT SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
1. IDENTIFICAÇÃO
Servidor: ___________________________________________Matrícula: ___________
Cargo Efetivo: _________________________________
Unidade/Setor:_________________________ Avaliador: ________________________
Período: _____/______/2025 a ______/______/2025
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
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Critérios de avaliação |
Pontos obtidos |
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Qualidade de trabalho |
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Produtividade no trabalho |
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Iniciativa |
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Presteza |
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Participação em programas de capacitação |
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Assiduidade |
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Pontualidade |
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Uso adequado dos equipamentos de serviço |
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TOTAL |
3. PARECER DO AVALIADOR
(Descrever pontos fortes, fragilidades, metas cumpridas e recomendação de ações: cursos, reciclagem, mudança de atribuições, advertências, etc).
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4 . CONCEITOS E EFEITOS
- Excelente – acima de 80% (oitenta por cento)
- Bom – acima de 60% (sessenta por cento)
- Regular – acima de 50% (cinqüenta por cento)
- Insatisfatório – até 50% (cinquenta por cento)
5. ASSINATURAS
Servidor Avaliado:_____________________________________ Data: ____/____/2025
Avaliador Imediato:____________________________________ Data: ____/____/2025
Comissão de Avaliação:_________________________________Data: ____/____/2025
6. PLANO DE MELHORIA / DESENVOLVIMENTO (QUANDO NECESSÁRIO)
- Prazo para implementação: ___ meses.
- Metas específicas (mensuráveis) e indicadores do sucesso.
- Acompanhamento periódico (mensal/bimestral) pela chefia e Comissão.
- Encaminhamento para capacitação: curso/treinamento específico (indicar).
7. REGISTRO E ARQUIVAMENTO
- A avaliação será registrada no assentamento funcional do servidor e encaminhada para a Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme normas de transparência e preservação documental do Município.
ANEXO II- CRONOGRAMA
1. Instituição da Comissão de Avaliação:
• Período: 13/01/2026 a 20/01/2026
2. Fornecimento de Dados Funcionais
• Período: 01/02/2026 a 10/02/2026
4. Preenchimento dos Formulários de Avaliação pelas Chefias Imediatas
• Período: 02/02/2026 a 23/02/2026
5. Entrega dos Formulários à Comissão de Avaliação pelas Chefias Imediatas
• Período: 24/02/2026 a 02/03/2026
6. Análise, Conferência e Consolidação das Avaliações pela Comissão de Avaliação de Desempenho
• Período: 02/03/2026 a 31/03/2026
7. Notificação dos Servidores Avaliados pela Comissão de Avaliação
• Período: 01/04/2026 a 06/04/2026
8. Prazo para Interposição de Recursos Administrativos pelo Servidor Avaliado
• Período: 06/04/2026 a 15/04/2026
9. Análise e Julgamento dos Recursos pela Comissão de Avaliação
• Período: 16/04/2026 a 25/04/2026
10. Homologação e Encaminhamento do Resultado Final
• Período: 26/04/2026 a 30/04/2026
11. Publicação do Resultado Final da Avaliação
• Período: até 04/05/2026