CONTRATO N.º 001/2026
INEXIGIBILIDADE 010/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 070/2025
Por este instrumento contratual, O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT, com sede à Rua Primavera, nº 423A, Jardim Santa Inês, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF nº 04.217.362/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA doravante denominado, CONTRATANTE, e a MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA, CNPJ: 14.728.004/0001-03, com empresa situada na Av. Eifel, n 818, Qdra. 005, lote 015, Bairro Aquarela das Artes, Sinop - MT, CEP: 78.555-453 , que também subscreve, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 070/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
I - SUPORTE LEGAL
1.1 - Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas no Art. 74, Inciso I pela lei 14.133/21, com as demais alterações, bem como no Processo Administrativo 070/2025 e Inexigibilidade de Licitação nº 010/2025.
II – DO OBJETO
2.1 - Este Termo de Contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Reformulação, desenvolvimento, implantação, configuração, migração de banco de dados do Website Oficial, desenvolvimento e implantação, da LGPD no domínio oficial e serviços na internet, manutenção preventiva, corretiva e adaptativa e suporte técnico para websites, carta de serviços ao usuário – lei 13.460/2017, até 150 (cento e cinquenta) contas de e-mails institucionais, link com integração hybrida com o Portal da Transparência, LGPD aplicada nos serviços online, ouvidoria, sistema de participação social online do Município de Santo Antônio do Leste/MT.
2.1.1 O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 74, caput, e inciso I, da Lei Federal n. 14.133/202, o qual autoriza a Inexigibilidade de licitação.
2.2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANT |
VL. UNIT |
VALOR TOTAL |
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1 |
Reformulação, desenvolvimento, implantação, configuração, migração de banco de dados do Website Oficial incluindo adequações integrais ao Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), às diretrizes da ATRICON, às normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). |
1 |
R$ 12.500,00 |
R$ 12.500,00 |
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2 |
Desenvolvimento e implantação, da LGPD no domínio oficial e serviços na internet. |
1 |
R$ 9.000,00 |
R$ 9.000,00 |
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3 |
Manutenção preventiva, corretiva e adaptativa e suporte técnico para websites, carta de serviços ao usuário – lei 13.460/2017, até 150 (cento e cinquenta) contas de e-mails institucionais, link com integração hibrido com o Portal da Transparência, LGPD aplicada nos serviços online, ouvidoria, sistema de participação social online |
12 |
R$ 4.500,00 |
R$ 54.000,00 |
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VALOR TOTAL: R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais) |
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III – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
3.1 – O valor global do presente contrato é fixado em R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais), sendo pago conforme ordem de serviço solicitada pela secretaria demandante, mediante a apresentação de nota fiscal carimbada e assinada pela secretaria solicitante, devendo indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição(ões do(s) serviços(s), número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, deverá também ser encaminhado pela contratada juntamente com a nota fiscal do(s) serviços prestados, contendo a identificação do(s) mesmo(s), devendo ser entregue somente com autorização expressa da Secretaria solicitante, sendo tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato ou por outro servidor responsável, se a lista da empresa estiver compatível com a lista de solicitação da secretaria procedera então ao devido pagamento.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.1.1. O pagamento será realizado conforme previsto no termo de referência.
4.2 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal De Santo Antônio Do Leste - MT;
4.3 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.
4.4 - O CONTRATANTE efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.
4.5 - Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.
4.6 - As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Santo Antônio Do Leste – MT, conforme previsão orçamentária;
V – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos referente a recursos próprios Da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT:
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Ficha |
Unidade |
Programa de Trabalho |
Fonte de Recurso |
Elemento de Despesa |
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68 |
03 |
04.122.5004.2012 |
1.500 |
3.3.90.39.00 |
VI – PRAZOS
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses
6.2. O valor será reajustado de acordo com o IGPM-FGV ou, na impossibilidade de aplica-lo, conforme índice que vier oficialmente substituí-los.
VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
7.2. Informar ao prestador sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo prestador, relacionados com o objeto pactuado;
7.4. Comunicar por escrito, ao prestador, quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a reexecução do serviço defeituoso ou incompleto e que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
7.5. Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência;
7.6. A Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste- MT deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o prestador tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021.
7.7. Comunicar, por escrito, ao prestador o não-recebimento dos serviços, apontando as razões, quando for o caso, das suas não-adequações aos termos contratuais;
7.8. Proporcionar as condições para que o prestador possa cumprir as obrigações pactuadas.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar os serviços contratados no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência, garantindo a execução integral das atividades de reformulação, desenvolvimento, implantação, hospedagem, suporte técnico, capacitação, treinamento e manutenção do website institucional, carta de serviços ao usuário e sistemas integrados online, conforme cronograma e locais definidos pela Administração Municipal de Santo Antônio do Leste/MT.
8.2. Executar os serviços em conformidade com as especificações técnicas e requisitos funcionais constantes deste Termo de Referência, observando os prazos estabelecidos e os níveis de serviço (SLA) definidos contratualmente.
8.3. Garantir que cada etapa da execução implantação, testes, homologação, capacitação e suporte seja devidamente acompanhada de documentação técnica e Nota Fiscal/Fatura discriminada, contendo as indicações referentes ao tipo de serviço, período de execução e demais informações pertinentes.
8.4. Responsabilizar-se pela qualidade, desempenho, segurança e estabilidade dos sistemas e serviços prestados, assegurando o pleno funcionamento da plataforma digital durante toda a vigência contratual.
8.5. Providenciar imediata correção de falhas, erros técnicos, vulnerabilidades ou irregularidades constatadas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, sem ônus adicional para a Administração, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços.
8.6. Responder integralmente pelos vícios, falhas e danos decorrentes da execução dos serviços ou do funcionamento dos sistemas implantados, em conformidade com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
8.7. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação atualizada de habilitação e qualificação técnica, especialmente quando houver vencimento das certidões apresentadas.
8.8. Ressarcir eventuais prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT ou a terceiros, resultantes de falhas técnicas, má execução, atrasos injustificados ou quaisquer irregularidades na prestação dos serviços contratados.
8.9. Arcar com todos os custos diretos e indiretos, incluindo despesas com infraestrutura tecnológica, transporte, deslocamento, hospedagem, alimentação, tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, licenças de software, seguros e demais custos administrativos, não sendo admitida qualquer cobrança posterior à Administração Pública.
8.10. Comunicar à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer intercorrência que possa afetar o cumprimento dos prazos contratuais, apresentando justificativa formal e documentação comprobatória.
8.11. Abster-se de veicular publicidade, logotipos ou qualquer outra informação pública acerca das atividades objeto deste contrato, sem autorização expressa e prévia da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT.
8.12. Prestar esclarecimentos imediatos à Administração sobre quaisquer ocorrências técnicas ou administrativas relacionadas à execução do contrato, sempre que solicitado.
8.13. Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível, sem rasuras, contendo a descrição detalhada dos serviços executados e o período correspondente.
8.14. Apresentar e manter válidas durante toda a execução contratual as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa de débitos junto à Receita Federal, Receita Estadual, Receita Municipal, Justiça do Trabalho e o Certificado de Regularidade do FGTS, conforme exigido pela legislação vigente.
8.15. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT e atendendo prontamente às eventuais reclamações.
8.16. Incluir no preço proposto todos os custos e encargos diretos e indiretos necessários à plena execução dos serviços, tais como licenças, taxas, impostos, encargos sociais, despesas administrativas, suporte técnico, hospedagem, manutenção, atualizações e eventuais deslocamentos, sendo vedado qualquer acréscimo posterior quando da emissão das Notas Fiscais/Faturas
IX– DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, conforme artigos 104 e 124 da Lei 14.133/21.
9.2. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços, conforme Art. 125 da Lei 14.133/21.
9.3. As alterações, com as devidas justificativas, no caso de alteração do valor de itens serão de iniciativa da contratante o qual será realizada com preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/2021.
X – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual pode ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta, nos casos enumerados nos incisos I, II e III do art. 139 da Lei 14.133/21.
10.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração (inciso II, artigo 138 da lei 14.133/21).
10.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial (inciso III, artigo 138 da lei 14.133/21).
10.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
10.3. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito assegurado conforme incisos I, II e III § 2º do artigo 138 da Lei 14.133/21.
XI- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
11.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
11.1.5. Fraudar a licitação;
11.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa;
11.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2. As peculiaridades do caso concreto
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
11.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
12.2. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização desta Administração Pública Municipal.
12.3. Será designado o servidor para atuar na função de fiscal desse contrato nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração.
XIII. DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
XIV. DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente instrumento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei º 14.133, de 2021.
XV. DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste/MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 3 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE.
Santo Antônio do Leste/MT, 14 de janeiro de 2025.
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MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
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MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA
CNPJ: 14.728.004/0001-03
CONTRATADO(A)