DECRETO Nº 1.228/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Juscimeira/MT, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes.
Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as Unidades Básicas de Saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território de sua abrangência para agendar a data em que a equipe de saúde realizará a vacinação nas escolas, pelo menos uma (01) vez por ano.
Parágrafo único. A Unidade Básica de Saúde deverá divulgar as datas e os horários em que haverá vacinação nas escolas, garantindo que as crianças e seus familiares sejam devidamente informados.
Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação.
§ 1º Não serão vacinadas na escola as crianças que não apresentarem a carteira de vacinação, que possuírem contraindicação médica ou que tenham apresentado eventos adversos específicos a alguma vacina, devidamente comprovados por atestado médico.
§ 2º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco (05) dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.
§ 3º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão comunicado da escola para comparecerem à Unidade Básica de Saúde, no menor prazo possível, para análise e eventual atualização da situação vacinal da criança.
§ 4º A escola encaminhará à Unidade Básica de Saúde de referência do território lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como o nome de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias.
§ 5º Caso os pais ou responsáveis notificados não compareçam à Unidade Básica de Saúde no prazo de até sessenta (60) dias após a visita na escola, a equipe de saúde deverá realizar visita domiciliar para orientação quanto à importância da vacinação.
Art. 4º No início de cada ano letivo, após a matrícula, a escola deverá encaminhar à Unidade Básica de Saúde de referência versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada, para análise e atualização da situação vacinal pela equipe de saúde.
Art. 5º O referenciamento das escolas às Unidades Básicas de Saúde será definido pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira/MT, em 09 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE RUSSI
PREFEITO MUNICIPAL