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Prefeitura Municipal de Sapezal

PERMUTA N. 003.2025 - ALEXANDRA DE MELO COSTA

TERMO DE PERMUTA Nº 003/2025

TERMO DE PERMUTA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT E O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISS/MT.

O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, estabelecido na Av. Antônio André Maggi, 1.400, na cidade de Sapezal/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Cláudio José Scariote, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 488. ***. ***-53, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado Município de Sapezal – MT, e de outro lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, estabelecido na Avenida Mato Grosso, na cidade de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Edilson Piaia, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 390. ***. ***-91, residente e domiciliado na cidade de Campo Novo do Parecis/MT, doravante denominado Município de Campo Novo do Parecis – MT, firmam o presente Termo de Permuta, em conformidade com o art. 52 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sapezal – MT (Lei 1.054/2013), mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O Presente Termo tem por finalidade a PERMUTA de servidores entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Sapezal/MT e a Secretaria Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIDORES

2.1 Serão permutadas as seguintes servidoras:

I. Alexandra de Melo Costa, servidora concursada do Município de Sapezal/MT, ocupante do cargo de Professor Graduado, com carga horária de 30 horas/semanais, inscrita no CPF sob o nº 861.***.***-15;

II. Patricia da Silva, servidora concursada do Município de Campo Novo do Parecis/MT, ocupante do cargo de Professor, com carga horária de 30 horas/semanais, inscrita no CPF sob o nº 044.***.***-30.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DE AMBAS AS SECRETARIAS

3.1 As partes se comprometem as seguintes obrigações mútuas:

I. Averiguar a acumulação ilegal de cargos e remuneração do servidor permutado, e no desenvolvimento de suas atividades, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, e em caso de irregularidade deverá oficiar o órgão originário do servidor para análise das providencias cabíveis;

II. Informar ao órgão correspondente a incidência de gozo e direito adquiridos como férias, licença prêmio, maternidade, tratamento de saúde e outros tipos que gerem afastamento do exercício das atribuições;

III. No caso do gozo de licença prêmio ou de férias, deverá o órgão de origem do servidor ser comunicado com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao início do gozo;

IV. Disponibilizar a necessária capacitação para que os servidores possam desempenhar suas atividades devidamente;

V. Promover a avaliação dos servidores, segundo critérios desenvolvidos e aprovados pela política de avaliação institucional.

VI. Realizar a avaliação de desempenho dos servidores permutados que se encontrem em estágio probatório, observando os critérios e prazos previstos no Estatuto e nas normativas internas do órgão natural, bem como remeter formalmente os resultados ao Município de origem para fins de registro e acompanhamento da vida funcional.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 Os servidores manterão com o respectivo órgão de Origem, o vínculo empregatício, o qual se responsabilizará pelo pagamento de seus salários.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS SERVIDORES

5.1 O servidor permutado fica sujeito ao Estatuto Interno, onde por força deste acordo, estiver prestando serviço, bem como atender aos atos baixados no órgão onde estiver atuando.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1 O presente Instrumento terá a vigência de 12 (doze) meses, de 22/12/2025 a 22/12/2026, podendo ser renovado caso haja interesse de ambas as partes.

6.2 As atividades a serem desempenhadas pelas servidoras permutadas terão início em 10 de janeiro de 2026, independentemente da data de assinatura deste Termo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CARGA HORÁRIA

7.1 As partes comprometem-se a fazer cumprir, de forma integral a carga horaria, pelos servidores, de acordo com a jornada estipulada para os cargos, em consonância com o funcionamento da unidade ou órgão em que estiver exercendo suas atividades.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES

8.1 Quaisquer alterações deverão ser efetuadas através de Termo Aditivo ao presente Termo.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 Este Termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, devendo as mesmas comunicar uma a outra da rescisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 As partes desde já, elegem o Foro da Comarca de Sapezal/MT para dirimir qualquer situação do litígio entre as partes conveniadas.

E, por estarem às partes de comum acordo, firmam o presente Termo, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinada sendo uma de cada Secretaria.

Sapezal – MT, 23 de dezembro de 2025.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT

Permutante

EDILSON PIAIA

Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis – MT

Permutante

ALEXANDRA DE MELO COSTA

Permutada

PATRICIA DA SILVA

Permutada

Testemunhas:

Nome:

CPF nº:

Nome:

CPF nº