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Previdência Social dos Servidores de Confresa

PREVICON - ATA DE REUNIÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO

ATA: 001/2026

Aos 20 de Janeiro de 2026, às 9h00min, nas dependências do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa (PREVICON), realizou-se a Reunião Presencial com os Membros do Comitê de Investimento, depois de convocados, se fazendo presentes: Cristhiano Melgaço Felipe, Etevaldo Vasco Soares, Hudson Braga Rocha e Alex Gomes Ferreira (Secretário Municipal de Administração Interino) para analisar a situação financeira do PREVICON, análise do parecer econômico elaborado pela assessoria econômica de investimento da Agenda, portifólio de investimento, resolução CMN N° 5.272 e pró - gestão.

1. Análise do Portfólio Atual

Foi realizada a leitura e análise do Portfólio de Investimento referente ao mês de dezembro de 2025, conforme documento oficial emitido e acompanhado pela AGENDA Assessoria. Atualmente o PREVICON possui o patrimônio consolidado de R$ 139.896.724,76, distribuídos entre os segmentos de renda fixa, renda variável, fundos multimercados e investimentos no exterior devidamente enquadrados na Política Anual de Investimento aprovado para este exercício, vale frisar que, a meta atuarial do exercício de 2025 foi superada fechando em 13,87% sendo que a meta atuarial foi de 9,54%, fixando um superávit de 4,33% e foi apresentado também um comparativo com o exercício de 2024 onde meta atuarial que foi fixada em 10% alcançou-se 5,82%, um déficit de 4,18%, reafirmando assim assertividade da gestão e rentabilidade com redução e mitigação de risco.

2. Apresentação e Discussão do Parecer Econômico

Foi realizada a leitura e análise do Parecer de Investimento referente ao mês de janeiro de 2026, conforme documento oficial emitido e acompanhado pela assessoria econômica da Agenda.

3. Apresentação e discussão da Resolução CMN nº 5.272 de 18/12/2025 e

PRÓ-GESTÃO.

Foi apresentado pelo Secretário Municipal Adjunto de Previdência a Resolução CMN nº 5.272, publicada no dia 18 de dezembro de 2025, cuja vigência se inicia em 2 de fevereiro de 2026, revogará a Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, e passará a estabelecer os princípios, parâmetros, limites, condições e requisitos para as aplicações de recursos dos RPPS. Frisou-se que, as aplicações de recursos dos RPPS devem observar os princípios e as condições de segurança, proteção e prudência financeira previstos no art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o CMN ao estabelecer as regras aplicáveis a esses regimes, deve considerar esses comandos legais. O próprio Ministério da Previdência Social, por meio da Portaria SRPC/MPS nº 71, de 12 de janeiro de 2026, instituiu um grupo de trabalho especificamente voltado para examinar detalhadamente os efeitos da norma, o etão grupo de trabalho propõe a ampliação do prazo de implementação da nova regra para 9 meses, proposta ainda não analisada para o acolhimento da sugestão por parte do CMN. Apresentou também o Programa do Ministério da Previdência Social para Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência – PRÓ-GESTÃO Nível II, que possibilitará articulação e diversificação dos investimentos e que já está sendo analisado pela assessoria jurídica e econômica da AGENDA e logo divulgará todo o planejamento de credenciamento e avaliação. O Secretário juntamente com o Comitê de Investimento encontra-se em consonância com a assessoria econômica, tratando o planejamento para o exercício, afim do acompanhamento da meta atuarial juntamente com a rentabilidade dos novos posicionamentos das aplicações financeiras durante o exercício.

Deliberações e Encaminhamentos

Foram analisados o parecer juntamente com o portifólio emitidos pela assessoria econômica da Agenda contendo informações que: “O presente Parecer Econômico é elaborado no âmbito da rotina de acompanhamento, análise e controle das aplicações financeiras do Fundo Municipal de Previdência Social de Confresa/MT – PREVICON, com fundamento nos extratos bancários referentes à competência de dezembro de 2025. A análise tem por finalidade verificar a adequação das aplicações realizadas quanto à sua conformidade com a Política Anual de Investimentos vigente, bem como com a legislação aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social, em especial a Resolução CMN nº 4.963/2021 e as normas expedidas pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar.

· Recomendação de aplicação no descriminado no parecer no fundo BB CAIXA BRASIL INDEXA IBOVESPA – CNPJ ° 13.058.816/0001-18, por se tratar de um fundo “de gestão passiva, cujo objetivo é replicar o desempenho do Ibovespa, reduzindo o risco de decisões discricionárias de gestão e proporcionando maior transparência e previsibilidade quanto á composição da carteira” observando limite legal de exposição em crédito privado conforme Resolução CMN nº 4.963/2021.

Após debates e análise técnica, deliberou-se que:

  1. O Comitê acatará a sugestão do parecer, visando a saúde financeira do fundo;
  2. O Comitê acompanhará mensalmente a meta atuarial, avaliando desempenho e necessidade de novas adequações;
  3. A Diretoria Executiva providenciará registro, publicação e arquivamento da ata.

4. Outros Assuntos:

Sem demais assuntos, além dos citados acima.

5. Encerramento

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 10h18min. Eu, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por todos os membros presentes.

Confresa - MT – 20 de janeiro de 2026.