EDITAL Nº 001/2026- SMECTEL/PMBIDCEL
A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, por meio da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, torna público o presente Edital de Seleção de Bolsistas para o ano letivo de 2026, do Programa Municipal de Bolsa de Incentivo à Docência, Cultura e Esporte e Lazer (PMBIDCEL).
1 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO PROGRAMA
1.1 - O Programa Municipal de Bolsa de Incentivo à Docência, Cultura, Esporte e Lazer, doravante denominado PMBIDCEL, tem como base legal as Leis Federais nº 9.394/1996, nº 12.796/2013, as Leis Municipais nº 532/2001, 741/2007, 1.152/2016, nº 1.180/2017 e 1.284/2020 e as normas deste Edital.
2 - DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
2.1 - O PMBIDCEL/SMECTEL tem por objetivo geral incentivar a formação de professores para a educação básica, especialmente para os anos iniciais do Ensino Fundamental, a educação infantil e a formação de agentes sociais da cultura e de esporte e lazer, e tem por objetivos específicos: a. Valorizar o magistério, a cultura, o esporte e lazer, incentivando os estudantes que optam por estas carreiras;
b. Promover a melhoria da qualidade da educação básica, em especial os anos iniciais do Ensino Fundamental e a educação infantil;
c. Possibilitar a ampliação de ações culturais e de esporte e lazer;
d. Elevar a qualidade da formação inicial de estudantes de ensino médio, nos cursos de licenciatura e pós-graduação, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
e. Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação infantil, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados nos processos de ensino e aprendizagem;
f. Incentivar estudantes da educação básica ou de nível superior na orientação de atividades culturais e de esporte e lazer;
g. Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação acadêmica; h. Proporcionar aos futuros professores ou agentes sociais de cultura, esporte e lazer a participação em ações, experiências metodológicas e práticas docente inovadoras, articuladas com a realidade local.
3 - DAS VAGAS
3.1 O presente Edital tem por finalidade abrir inscrições Bolsas de Incentivo à Docência, Cultura, Esporte e Lazer/PMBIDCEL, conforme quadro a seguir:
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Unidade de Ensino |
Nº de vagas |
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Escolas Municipais |
28 |
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Cultura - Uma vaga para Dança; -Uma para Auxiliar os Projetos. -Uma para trabalhar o Circo-Escola. |
03 |
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Esporte – Beach Tênis. |
01 |
3.2 – Dentro da quantidade de vagas acima, será destinada uma vaga de cada modalidade para PCD - Pessoas com deficiência, obedecendo a ordem de classificação dos inscritos na cota PCD.
4 - INSCRIÇÃO
4.1 - As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, localizada na Rua Augusto de Souza esquina com a Avenida Kara José, obedecendo aos prazos previstos neste Edital.
5 - DOS PRAZOS
5.1 - Publicação do edital: 20 de janeiro de 2026.
5.2 - Inscrição: De 21 à 26 de janeiro de 2026, das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00horas.
5.3 – Análise e das inscrições pela comissão e Publicação Resultado Preliminar da lista dos candidatos inscritos, deferidas e indeferidas: 27 de janeiro de 2026.
5.4 – Protocolo de recurso por candidato com inscrições indeferidas: 28 de janeiro de 2026, entre 07:00 às 17h00.
5.5 – Resultado final e homologação da lista dos candidatos inscritos: 29 de janeiro de 2026.
5.6 - Seleção: 30 de janeiro de 2026 com início pontualmente as 09:00 horas e término às 11:00 horas nas dependências da Escola Municipal Ulisses Guimarães;
5.7 - Divulgação do Resultado Preliminar: Dia 02 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado por edital complementar, caso a comissão de banca examinadora encontre indisponibilidade de tempo hábil para as conferências e análises necessárias dos documentos, com relação ao número de candidatos.
5.8 - Protocolo de recurso por candidato contra o resultado preliminar: 03 de fevereiro de 2026, entre 07:00 às 17h00.
5.9 - Divulgação do Resultado final da seleção: Dia 04 de fevereiro de 2026;
5.10 - Convocação dos aprovados: Dia 05 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado caso sofra alguma alteração no item 5.9.
6 DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
I - Bolsas de Incentivo à Docência;
a) Ser brasileiro
b) Ser residente no Município
c) Ter 16 anos na data da posse do seletivo. Estar cursando o ensino médio ou ensino superior ou ainda, Pedagogos cursando especialização ou algum curso técnico.
e) Não possuir vínculo empregatício e nem ser bolsista de outro Programa de Bolsas de âmbito municipal, estadual ou nacional.
f) Estar apto a iniciar as atividades relativas ao Programa imediatamente após aprovação, conforme publicação da convocação.
g) Ter disponibilidade de 25 horas semanais para as atividades do PMBIDCEL,
II- Bolsas de Incentivo à Cultura;
a) Ser brasileiro
b) Ser residente no Município
c) Ter 16 anos na data da posse do seletivo
d) Estar cursando o ensino médio ou ensino superior ou ainda, Pedagogos cursando especialização ou algum curso técnico.
e) Não possuir vínculo empregatício e nem ser bolsista de outro Programa de Bolsas de âmbito municipal, estadual ou nacional.
f) Estar apto a iniciar as atividades relativas ao Programa imediatamente após aprovação, conforme publicação da convocação.
g) Ter disponibilidade de 25 horas semanais para as atividades do PMBIDCEL.
III- Bolsas de Incentivo ao Esporte e Lazer
a) Ser brasileiro
b) Ser residente no Município
c) Ser maior de 16 anos
d) Estar cursando o ensino médio ou ensino superior ou ainda, Pedagogos cursando especialização ou algum curso técnico.
e) Não possuir vínculo empregatício e nem ser bolsista de outro Programa de Bolsas de âmbito municipal, estadual ou nacional.
f) Estar apto a iniciar as atividades relativas ao Programa imediatamente após aprovação, conforme publicação da convocação.
g) Ter disponibilidade de 25 horas semanais para as atividades do PMBIDCEL.
Parágrafo único: O candidato poderá se inscrever para apenas uma modalidade de bolsa, sendo, optar por área de atuação Item I, II ou III.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
7.1 - Para a inscrição dos candidatos à bolsa é necessária a apresentação dos documentos abaixo:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (anexo I); (pegar no local da inscrição)
b) Barema será devidamente preenchido no local da inscrição perante membro da comissão; para isso trazer os documentos comprobatórios do barema conforme ANEXO II. Só serão aceitos documentos que estejam com o candidato no ato da inscrição, não podendo trazer após a inscrição;
c) Cópia do CPF, RG;
d) Cópia do Histórico Escolar do curso na qual se encontra estudando;
e) Comprovante de Residência;
f) Declaração de disponibilidade de tempo para jornada de trabalho de 25 horas semanais no PMBIDCEL (anexo IV); (pegar no local da inscrição);
g) Na condição de Pessoa Com Deficiência apresentar documento comprobatório.
8 DA SELEÇÃO
8.1 - Os candidatos inscritos deverão comparecer no dia 30 de janeiro de 2026, com meia hora de antecedência do horário de início estabelecido no item 5.6, deste edital, na Escola Municipal Ulisses Guimarães, anexa a Secretaria Municipal de Educação, para produção da CARTA DE INTENÇÃO, que deverá ser manuscrita, redigida pelo próprio candidato na presença dos membros da Comissão, que terá duração de duas horas para esta produção.
8.2 - Não será permito entrada de candidatos na sala de seleção, após o horário de início da seleção estabelecido no item 5.6 deste edital.
9 - DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO PARA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 - A seleção será realizada por comissão nomeada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, obedecendo aos seguintes critérios: I - Análise da CARTA DE INTENÇÃO, que deverá ser analisado os seguintes requisitos: objetivo, estrutura do texto, coesão, coerência, sinais de pontuação, acentuação, grafia, ortografia, entre outros.
II - Análise do Barema, conforme os requisitos previstos no anexo II deste Edital;
III - A pontuação final do candidato será a soma dos incisos I e II.
9.2 - Em caso de notas finais iguais, como critério de desempate, será utilizado:
I. a maior nota na carta de intenção;
II. maior participação em eventos da educação, cultura, esporte e lazer;
III. a maior média do rendimento do histórico escolar;
10 - DA ADMISSÃO
10.1 - A admissão obedecerá à ordem de aprovação/classificação dos candidatos conforme convocação. A lotação nas escolas para atuação, terá escolha do candidato convocado por ordem de aprovação/classificação e obedecendo o preenchimento de vagas por instituição. O candidato que em sua vez de escolha, não for de acordo em assumir nas instituições que ainda possuem vagas a cobrir, este deverá pedir desistência da vaga com assinatura de termo, deixando-a livre para outros classificados.
a) O candidato deverá comparecer munido de cópias e acompanhada de suas originais, dos documentos abaixo e que será solicitado através de ato de convocação:
b) CPF, RG;
c) Título de eleitor
d) Carteira de trabalho
e) Cópia do Histórico Escolar do curso na qual se encontra estudando.
f) Comprovante de Residência
g) Pis/Pasep
h) Conta bancária em nome do bolsista convocado
11 - DA BOLSA
11.1 - A Bolsa de Incentivo à Docência, Cultura, Esporte e Lazer será concedida pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte e Lazer - Programa Municipal de Incentivo à Docência, Cultura, Esporte e Lazer - PMBIDCEL, no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, durante o tempo registrado no termo de compromisso;
11.2 - O pagamento será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta bancária;
11.3 - A carga horária do bolsista será de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
11.4 - As atividades exercidas pelos bolsistas não geram vínculo empregatício de qualquer natureza;
11.5 - A vigência da bolsa será interrompida a qualquer época, nas seguintes situações: Trancamento da matrícula;
Desistência do curso;
Conclusão do curso;
Ser reprovado em duas disciplinas no semestre ou ano letivo;
Solicitação do bolsista;
Solicitação do coordenador da área de atuação do bolsista, em razão de desempenho insatisfatório do bolsista.
Descumprimento das atribuições e competências descritas no item 12- Existência de qualquer pena disciplinar imposta ao bolsista;
Cancelamento do PMBIDCEL.
11.6 - No encerramento das atividades em finais de ano, o termo de compromisso entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e o bolsista convocado será encerrado.
12. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
12.1 - Cabe ao bolsista de incentivo à Docência, Cultura e Esporte e Lazer:
I. Dedicar, no período de vigência da bolsa, 25 (vinte e cinco) horas semanais às atividades do PMBIDCEL, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
II. Executar o plano de atividades aprovado;
III. Assinar Termo de Compromisso, cumprindo as metas estabelecidas pela área de atuação do programa;
IV. Apresentar relatórios (parciais ou gerais) sempre que lhe for solicitado, cumprindo os prazos previstos.
V. Respeitar o ambiente de trabalho e sua legislação.
VI. Respeitar a Coordenação na qual o bolsista foi selecionado e convocado.
13 DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
13.1 - Os membros da comissão de Seleção de Bolsistas deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, a lista dos aprovados, juntamente com toda a documentação da seleção, para publicação do resultado.
13.2 - Não serão aceitas inscrições encaminhadas fora do prazo.
13.3 - O candidato que não apresentar todas as documentações exigidas no ato da inscrição será desclassificado.
13.4 - Os casos omissos nesse edital serão analisados e resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte e Lazer, com ciência do Conselho Municipal de Educação.
Novo Horizonte do Norte - MT, 20 de janeiro de 2026.
CASSIMERI SIMOES CRESPO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE E LAZER
PORT. 027/2026
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
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Nome Completo: |
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Sexo: |
Data de Nascimento: |
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Naturalidade: |
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CPF: |
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RG: |
Órgão Expedidor: |
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Banco: |
Agência: |
Conta Bancária: |
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Endereço: |
Nº |
Bairro: |
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CEP: |
Município: |
UF |
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Escola ou IES: |
Curso/Semestre: |
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Telefone : |
Email: |
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ÁREA DE ATUAÇÃO |
( ) EDUCAÇÃO |
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( ) CULTURA |
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( ) ESPORTE E LAZER |
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Aceite do Aluno Aceito, para todos os fins e consequências de direito, as normas e condições gerais para a concessão de bolsas estabelecidas no Edital 001/2026 SMECTEL/PMBIDCEL. Novo Horizonte do Norte-MT , / 001 / 2026. Assinatura do Estudante: Código da Inscrição: >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> RECIBO Código da Inscrição: Assinatura do Servidor(a) que fez a inscrição: Novo Horizonte do Norte-MT ____/001/2026. |
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ANEXO II
BAREMA DE PONTUAÇÃO A SER PREENCHIDO PELO CANDIDATO DE INCENTIVO A CULTURA ESPORTE E LAZER
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ITENS PARA AVALIAÇÃO |
VALOR/PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTOS |
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1. ESCOLARIZAÇÃO |
5 |
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Estudante de Pós Graduação – 5 pontos |
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Estudante de graduação – 4 pontos |
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Estudante de Ensino Médio – 3 ponto |
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2. NOTA Média das notas no conjunto de disciplinas cursadas no último semestre letivo estudado, comprovadas por histórico escolar |
10 |
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3. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS (de 2022 a 2024) |
10 |
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Artigo de Comunicação Oral - 1 ponto para cada certificado com limite de 3 pontos |
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Artigo de Pôster - 0,5 ponto cada, com limite de 2 pontos |
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Certificado de Participação/Ouvinte –1 ponto para cada 40 horas com limite de 5 pontos |
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TOTAL |
25 |
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COMISSÃO CANDIDATO
Análise final pelos membros da comissão:
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO
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D E C L A R A Ç Ã O Eu CPF: RG: , nacionalidade , estado civil , endereço declaro, para fins de concessão de Bolsa do Programa Municipal de Bolsa de Incentivo à Docência, Cultura e Esporte e Lazer (PMBIDCEL) de Novo Horizonte do Norte/MT, ter disponibilidade de tempo para jornada de trabalho de 25 horas semanais no PMBIDCEL. Por ser expressão da verdade, dato e assino o presente documento. Novo Horizonte do Norte/MT, de janeiro de 2026. Assinatura |