PORTARIA N.º 11.557/2026.
PORTARIA N.º 11.557/2026.
Designa Comissão Especial para análise e autorização de processos de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, no âmbito do Município de Juína/MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 1.830, de 24 de setembro de 2018, que dispõe e regulamenta a concessão do Auxílio para Tratamento Fora do Domicílio – TFD, especialmente os arts. 6º, 7º e 8º, que exigem autorização por Comissão nomeada pelo Gestor Municipal;
CONSIDERANDO o Comunicado Interno nº 553/2025/GAB/SMS, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, que requer a edição de Portaria específica para constituição de Comissão Especial destinada à análise técnica e administrativa dos processos de TFD;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do controle administrativo, da legalidade, economicidade, eficiência e adequada aplicação dos recursos públicos destinados ao Sistema Único de Saúde – SUS;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Análise e Autorização de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, no âmbito do Município de Juína/MT, com a finalidade de avaliar, autorizar, acompanhar e fiscalizar os processos administrativos relacionados ao benefício de TFD, nos termos da Lei Municipal nº 1.830/2018.
Art. 2º A Comissão Especial de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes membros:
I – Marcela A. Américo Ortolan, Secretária Municipal de Saúde, Portaria nº 693/2021 – Presidente;
II – Emanuel Mattioni Arrial, Médico – CRM/MT nº 13.409 / CPF nº 028.005.641-99 – Membro;
III – Juliane Felber, Assistente Social – CREF nº 862.396.941-34 / Portaria nº 5.034/2012 – Membro.
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
I – analisar e deliberar sobre as solicitações de Tratamento Fora do Domicílio – TFD;
II – verificar o cumprimento dos requisitos legais, técnicos e administrativos exigidos pela legislação municipal e pelas normas do SUS;
III – autorizar, indeferir ou solicitar complementação documental nos processos de TFD;
IV – acompanhar e fiscalizar a execução dos benefícios concedidos;
V – zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pela observância dos princípios da administração pública.
Art. 4º A participação dos membros na Comissão não ensejará qualquer forma de remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 16 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.